| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6407 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DONA DE CASA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA |
| native_id | 5573 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DONA DE CASA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Frutal o “Dia da Dona de Casa”, que será comemorado, anualmente, no primeiro domingo de maio, e te, por objetivo: I – a valorização do trabalho das mulheres donas de casa, demonstrando a importância que elas representam na sociedade; II – a promoção de campanhas visando a integração da dona de casa com atividades de lazer junto à comunidade; III – a promoção de reuniões, visando a conscientização dos pais e filhos sobre o papel fundamental que exercem junto às donas de casa; IV – o esclarecimento dos direitos e deveres da dona de casa no sei familiar e na sociedade. Art. 2º A programação oficial do “Dia Municipal da Dona de Casa” será elaborada e organizada pela Prefeitura e integrará o Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 20 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES