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norma nº 6407/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6407 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DONA DE CASA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
native_id5573

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DONA DE CASA E DÁ OUTRA 
PROVIDÊNCIA
De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Frutal o “Dia da Dona de Casa”, que será comemorado, anualmente, 
no primeiro domingo de maio, e te, por objetivo:
I – a valorização do trabalho das mulheres donas de casa, demonstrando a importância que elas 
representam na sociedade;
II – a promoção de campanhas visando a integração da dona de casa com atividades de lazer junto à 
comunidade;
III – a promoção de reuniões, visando a conscientização dos pais e filhos sobre o papel fundamental que 
exercem junto às donas de casa;
IV – o esclarecimento dos direitos e deveres da dona de casa no sei familiar e na sociedade.
Art. 2º A programação oficial do “Dia Municipal da Dona de Casa” será elaborada e organizada pela 
Prefeitura e integrará o Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 20 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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