| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6408 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE AREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI N.º 6.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE AREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer, na forma do disposto no § 1º, do art. 13, da Lei Orgânica do Município, a concessão de direito real de uso de fração de uma área pertencente ao Município, localizado as margens da Estrada Municipal sem denominação, contendo uma área de 17.325,00 metros quadrados, com inscrição cadastral municipal sob o nº 01.052.01405.001.002, da quadra 1405, lote 01, para a CTF – Clube de Tiro de Frutal, inscrito no CNPJ sob o nº 29.179.541/0001-00, imóvel este avaliado em R$ 1.035.500,00 (um milhão, trinta e cinco mil e quinhentos reais) Parágrafo único A área cedida terá as seguintes características e confrontações: Inicia-se junto a margem direita do Córrego Vertente Grande, daí segue com o rumo de 86º00’ NE e uma distância de 79,95 metros , vira a esquerda com o rumo de 66º00’ NE e uma distância de 23,00 metros confrontando com o Município de Frutal, daí segue a esquerda com o rumo de 35º00’ NE e uma distancia de 110,30 metros, vira a esquerda com o rumo de 24º00’ NE e uma distância de 22,60 metros confrontando com a Estrada Municipal, novamente a esquerda confrontando com o Município de Frutal com os seguintes rumos e distâncias 58º00’ NO – 48,30 metros, a esquerda com o rumo 85º00’ SO – 43,20 metros, novamente e esquerda com o rumo 83º00’ SO – 75,50 metros, indo encontrar a margem direita do Córrego Vertente Grande, daí segue pelo referido Córrego a esquerda por uma distancia de 132,40 metros, chegando ao ponto de inicio desta descrição. Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, desta Lei, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se acordes as partes. Art. 3º A área cedida deverá ter destinação exclusiva para o funcionamento do Clube de Tiro de Frutal, sendo que a sua edificação e funcionamento deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de assinatura do respectivo contrato. Parágrafo único A cessão não poderá ter a destinação distinta das contidas no Estatuto Social da Entidade, sendo que a utilização do especo cedido de forma distinta a autorizada acarretará a rescisão imediata da Cessão do Imóvel. Art. 4º Finda a concessão, por quaisquer motivos, todas as edificações permanentes serão incorporadas no imóvel, não gerando nenhuma obrigação ao Município de quaisquer tipo de indenizações. Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 21 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES