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norma nº 6409/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6409 / 2019
Date 2019-01-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.409, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2019 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2019, 
discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 158.838.632,00 ( cento e cinqüenta e oito 
milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A proposta Orçamentária para 2019, discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei 
Complementar Federal 101, de 05 de maio de 2000, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64 e portaria interministerial nº. 163 
de 04/05/2001.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da 
legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
1.0 – Receita Correntes R$ 158.781.337,00
1.1 – Receita Tributária R$ 36.321.012,85
1.2 – Receita de Contribuição R$ 4.345.000,00
1.3 – Receita Patrimonial R$ 616.456,00
1.6 – Receita de Serviços R$ 86.000,00
1.7 – Transferências Correntes R$ 117.124.515,15
1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 288.353,00
2.0 - Receitas de Capital R$ 57.295,00
2.1– Alienação de Bens R$ 35.475,00
2.2 – Transferências de Capital R$ 21.820,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: R$ 158.838.632,00
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuídos por Unidades Orçamentárias, por Função, sub-função e programas, conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.00.00 – LEGISLATIVO
01.01.00 – Câmara Municipal R$ 8.500.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 8.500.000,00
02.00.00 – EXECUTIVO
02.01.00 – Gabinete do Prefeito R$ 1.043.000,00
02.02.00 – Procuradoria Geral do Município R$ 1.359.000,00
02.03.00 – Secretaria Municipal de Governo, Articulação e Gestão Estratégica R$ 842.500,00
02.04.00 – Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Públicas R$ 622.400,00
02.05.00 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos R$ 7.196.860,00
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02.06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento R$ VETO PARCIAL
04.123.0001.2.002 Manut.Ativ. Da SEC.M. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO VETADO
28.843.0000.0.001 Serviço Da Divida Interna Contratada Do Município
28.845.0000.0.003 Contribuição ao PASEP
VETADO
VETATO
99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 9.883.669,00
02.07.00 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.966.000,00
02.08.00 – Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.251.600,00
02.09.00 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude R$ VETO
02.10.00 – Secretaria Municipal de Educação R$ 44.674.190,00
02.11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 7.433.463,00
02.12.00 – Secretaria Municipal de Atividades Urbanas R$ 9.092.475,00
02.13.00 – Secretaria Municipal de Atividades Rurais R$ 1.121.000,00
02.14.00 – Secretaria Municipal de Promoção Humana R$ 3.854.400,00
02.15.00 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 52.973.475,00
02.16.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 2.161.000,00
02.17.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária R$ 603.000,00
02.18.00 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.590.000,00
02.19.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 63.000,00
02.20.00- Distrito de Aparecida de Minas R$ 848.000,00
02.21.00 – Controladoria Interna R$ 137.600,00
SUB-TOTAL R$ 149.716.632,00
04.01 – Fundação Hospital Frei Gabriel R$ 622.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 150.338.632,00
TOTAL GERAL R$ 158.838.632,00
b) DESPESAS POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
01 – Legislativa R$ 8.500.000,00
04 – Administração R$ 18.021.438,00
05 – Defesa Nacional R$ 79.600,00
06 – Segurança Pública R$ 1.255.260,00
08 – Assistência Social R$ 6.507.400,00
09 – Previdência Social R$ 775.000,00
10 – Saúde R$ 52.994.475,00
12 – Educação R$ 44.674.190,00
13 – Cultura R$ 1.251.600,00
15 – Urbanismo R$ 10.261.000,00
17 – Saneamento R$ 62.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 2.109.000,00
20 – Agricultura R$ 1.205.000,00
24 – Comunicações R$ 38.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ VETO
28 – Encargos Especiais R$ 1.221.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 9.883.669,00
Total R$ 158.838.632,00
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Art.5º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, nos termos do, art. 43, § lº,I, II, III, IV da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações 
aprovadas em até 16% (dezesseis por cento) do total do Orçamento, por conta de recursos resultantes de anulação 
parcial ou total dos créditos orçamentários consignados no exercício e/ou originários de possível excesso de 
arrecadação. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação da Receita até o 
limite de 10% (dez por cento) da Receita total estimada para o Exercício de 2019
Art. 7º Fica criada uma reserva de contingência no valor de R$ 9.883.669,00 (nove milhões, oitocentos e 
oitenta e três seiscentos e sessenta e nove reais).
Art. 8º As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as 
necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar 
contempladas no orçamento, afim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município.
Art. 9º A manutenção e o desenvolvimento do ensino será destinada parcela de receita resultante de 
impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 10 Nos termos da Lei Complementar nº. 101/2000, o Município não despenderá, com o pagamento de 
pessoal e seus acessórios, parcelas de recursos superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente 
consignada na Lei do Orçamento; destes 60% (sessenta por cento) caberão 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao 
Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo.
Parágrafo único As despesas com pessoal referidas no artigo abrangerão o pagamento de pessoal, ativo, 
dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como agentes políticos.
Art. 11 Somente serão concedidas subvenções sociais a entidades, sem fins lucrativos, que não remunerem 
seus diretores, para atividades de natureza continuada, de atendimento direito ou indireto ao público, nas áreas de 
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único Ficam impedidas de receber subvenções do Município as entidades que não prestarem 
contas corretamente de parcelas liberadas anteriormente, que se encontrem irregulares perante a Fazenda Pública 
Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham em sua diretoria agentes políticos ou parentes destes em 1º grau.
Art. 12 VETADO
Art. 13 VETADO
ART. 14 VETADO
ART. 15 VETADO
Art. 16 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 2 de janeiro de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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