| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6413 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.413, DE 4 de FEVEREIRO de 2019. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL De autoria da Mesa Diretora Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 29.01.19 aprovou o Projeto de Lei nº 4.360, de 08.01.19; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita municipal para a devida sanção; Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal, tampouco o vetou; Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados em 8,00% (oito por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Frutal. Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores. Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019. Câmara Municipal de Frutal, 4 de fevereiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br 131 anos de Emancipação do Município de Frutal Vereador Pedro do Nascimento presidente ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2019 8% PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL 1 1.299,00 26 2.613,00 51 5.724,00 2 1.327,00 27 2.693,00 52 5.910,00 3 1.368,00 28 2.778,00 53 6.107,00 4 1.405,00 29 2.900,00 54 6.304,00 5 1.439,00 30 2.940,00 55 6.516,00 6 1.480,00 31 3.042,00 56 6.731,00 7 1.516,00 32 3.139,00 57 6.955,00 8 1.559,00 33 3.239,00 58 7.189,00 9 1.606,00 34 3.339,00 59 7.430,00 10 1.651,00 35 3.545,00 60 10.130,00 11 1.693,00 36 3.658,00 61 10.375,00 12 1.740,00 37 3.777,00 62 10.622,00 13 1.795,00 38 3.810,00 63 10.886,00 14 1.842,00 39 3.897,00 64 11.145,00 15 1.893,00 40 4.022,00 65 11.663,00 16 1.949,00 41 4.150,00 66 12.061,00 17 2.006,00 42 4.290,00 67 12.894,00 18 2.061,00 43 4.421,00 68 13.318,00 19 2.124,00 44 4.568,00 69 13.789,00 20 2.190,00 45 4.714,00 70 14.264,00 21 2.252,00 46 4.867,00 71 14.748,00 22 2.322,00 47 5.029,00 72 15.255,00 23 2.393,00 48 5.191,00 73 15.469,00 24 2.462,00 49 5.363,00 74 16.316,00 25 2.535,00 50 5.542,00 75 16.879,00