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norma nº 6413/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6413 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.413, DE 4 de FEVEREIRO de 2019.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
De autoria da Mesa Diretora
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 29.01.19 aprovou o 
Projeto de Lei nº 4.360, de 08.01.19;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita municipal para a 
devida sanção;
Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a 
promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal, tampouco o vetou;
Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do 
Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal;
O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, 
notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8,00% (oito por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Frutal.
Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da 
Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 
2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os 
centavos resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão 
consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Frutal, 4 de fevereiro de 2019.
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131 anos de Emancipação do Município de Frutal
Vereador Pedro do Nascimento
presidente
ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2019
8%
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NÍVEL VALOR EM 
REAL NÍVEL VALOR EM 
REAL NÍVEL VALOR EM REAL
1 1.299,00 26 2.613,00 51 5.724,00
2 1.327,00 27 2.693,00 52 5.910,00
3 1.368,00 28 2.778,00 53 6.107,00
4 1.405,00 29 2.900,00 54 6.304,00
5 1.439,00 30 2.940,00 55 6.516,00
6 1.480,00 31 3.042,00 56 6.731,00
7 1.516,00 32 3.139,00 57 6.955,00
8 1.559,00 33 3.239,00 58 7.189,00
9 1.606,00 34 3.339,00 59 7.430,00
10 1.651,00 35 3.545,00 60 10.130,00
11 1.693,00 36 3.658,00 61 10.375,00
12 1.740,00 37 3.777,00 62 10.622,00
13 1.795,00 38 3.810,00 63 10.886,00
14 1.842,00 39 3.897,00 64 11.145,00
15 1.893,00 40 4.022,00 65 11.663,00
16 1.949,00 41 4.150,00 66 12.061,00
17 2.006,00 42 4.290,00 67 12.894,00
18 2.061,00 43 4.421,00 68 13.318,00
19 2.124,00 44 4.568,00 69 13.789,00
20 2.190,00 45 4.714,00 70 14.264,00
21 2.252,00 46 4.867,00 71 14.748,00
22 2.322,00 47 5.029,00 72 15.255,00
23 2.393,00 48 5.191,00 73 15.469,00
24 2.462,00 49 5.363,00 74 16.316,00
25 2.535,00 50 5.542,00 75 16.879,00

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