br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6416/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6416 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONTRATO DE REPASSE NO ORÇAMENTO-PROGRAMA EM 2019 NO VALOR DE R$ 185.790,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.416, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONTRATO DE 
REPASSE NO ORÇAMENTO-PROGRAMA EM 2019 NO 
VALOR DE R$ 185.790,00 (CENTO E OITENTA E CINCO 
MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar de excesso de 
arrecadação por contrato de repasse n.º 872403/2018 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 
representado pela Caixa econômica Federal, no Orçamento-Programa de 2019 beneficiando projeto destinado a 
“Aquisição de Caminhão Frigorífico”.
Art. 2º. Constituem as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional 
suplementar de excesso de arrecadação por contrato de repasse, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 
175.790,00, (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO: 02.17.20.122.0023.2.136.4.4.90.52.00 ----------------------------------------------- R$ 185.790,00
• FONTE DE RECURSO: 124
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 13 de fevereiro de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

open original →