| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6417 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.417, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Frutal/MG junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V – outras previstas em convênio. Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2019 o valor anual será de até R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais) §1º As despesas com a afiliação AMM serão suportadas pela seguinte classificação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br • DOTAÇÃO: 02.05.04.122.0038.0.063.3.3.50.41.00 --------------------------------------------------- R$ 16.100,00 • FONTE DE RECURSO: 100 §2º Constituem recursos para abertura de crédito adicional especial, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2019: • DOTAÇÃO: 02.10.12.122.0012.2.008.3.3.90.46.00 ---------------------------------------------------- R$ 16.100,00 • FONTE DE RECURSO: 101 §3º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos13 de fevereiro de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES