| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6420 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.534.000,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.420, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.534.000,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A fim de conceder repasses financeiros por meio de auxílios, subvenções, Termos de Ajustamento de Conduta e/ou convênios, parcerias e termos de fomento ou colaboração na forma estabelecida na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2019 por anulação total e parcial de dotação orçamentária, durante o exercício de 2019. § 1º Os repasses financeiros descritos no caput do art. somente poderão ser repassados a entidade filantrópicas e Organizações Sociais que tenham sido declaradas de utilidades públicas, com a devida certificação de inscrições concedidas pelos Conselhos Municipais correspondentes a sua área de atuação, assim como, as empresas públicas ou a essas equiparadas que tenham leis autorizativas especificas para a realização de repasses firmados por convenio ou outros documentos congêneres. § 2º Os repasses descritos no caput também poderão ser realizados as entidades filantrópicas ou Organizações Sociais que tenham Termos de Ajustamentos de Conduta que obrigue o Município a subvencioná-las. Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.534.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: 02.10.12.365.0030.0.055.3.3.50.43.00.00.00 ---------------------------------------- R$ 300.000,00 FONTE DE RECURSO: 101 • DOTAÇÃO: 02.10.12.367.0031.0.056.3.3.50.43.00.00.00 ---------------------------------------- R$ 60.000,00 FONTE DE RECURSO: 101 • DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0032.0.057.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 40.000,00 • FONTE DE RECURSO: 102 • DOTAÇÃO: 02.17.20.606.0037.0.062.3.3.50.41.00.00.00 ---------------------------------------- R$ 124.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.241.0033.0.058.3.3.50.43.00.00.00 ---------------------------------------- R$ 350.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0034.0.059.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 470.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.244.0035.0.060.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.242.0036.0.061.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 140.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 3º. Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2019: • DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.017.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 280.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.053.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 190.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.244.0006.0.019.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 349.764,12 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.244.0006.0.031.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.18.08.244.0006.0.025.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 30.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • DOTAÇÃO: 02.10.12.365.0006.0.013.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 203.590,78 FONTE DE RECURSO: 101 • DOTAÇÃO: 02.10.12.365.0006.0.014.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 75.000,00 FONTE DE RECURSO: 101 • DOTAÇÃO: 02.10.12.367.0029.0.054.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 191.645,10 FONTE DE RECURSO: 101 • DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.0.027.3.3.50.43.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 40.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br FONTE DE RECURSO: 102 • DOTAÇÃO: 02.17.20.606.0023.0.008.3.3.50.41.00.00.00 ----------------------------------------- R$ 124.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos19 de fevereiro de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES