| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6421 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 3.735.080,74 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2018 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 3.735.080,74 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL E OITENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma de 2019 por Superávit Financeiro, referente às fontes de recursos no quadro abaixo: SUPERAVIT EXERCICIO 2018 CLASSIFICAÇÃO POR FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS VALOR 17 Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) R$ 572.147,86 18 Transf. do FUNDEB para Aplica na Remun. dos Prof. do Magistério em Efetivo Exercício na Ed. Básica R$ 199.882,00 22 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 186.786,59 29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) R$ 389.501,41 44 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 90.318,30 46 Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 274.104,81 48 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 327.374,55 49 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 508.211,06 50 Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde R$ 123.861,21 51 Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica R$ 75.373,57 52 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS R$ 27.040,11 53 Transferências de Recursos do SUS – Investimento Serviços Saúde R$ 148.474,54 55 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 621.618,70 57 Multas de Trânsito R$ 62.200,69 92 Alienação de Bens R$ 128.182,34 TOTAL R$ 3.735.080,74 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados de acordo com a padronização da classificação por fonte e destinação de recursos instituída por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEMG nº 05, de 2011, especificamente no Anexo III e INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEMG Nº 07/2013 onde foram estabelecidas as codificações compostas por três dígitos provenientes do superávit financeiro “2” para receitas de exercícios anteriores e os dois dígitos seguintes, com as devidas codificações a serem utilizadas no exercício de 2019: • FONTES DE RECURSOS: 2.17; 2.18; 2.22; 2.29; 2.44; 2.46; 2.48; 2.49; 2.50; 2.51; 2.52; 2.53; 2.55; 2.57 e 2.92 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 8 de março de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES