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norma nº 6422/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6422 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO NOS LEITOS DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.422, DE 8 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO NOS LEITOS DOS HOSPITAIS 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a identificação dos leitos nos hospitais da rede pública municipal, através de 
placas afixadas em local apropriado.
Parágrafo único A placa de identificação deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome completo do paciente e data do nascimento;
II – VETADO;
III – número do prontuário.
Art. 2º A placa de identificação deverá permitir fácil leitura para os profissionais envolvidos e para os 
visitantes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará a correta 
aplicação dos dispositivos desta Lei, constando em regulamento próprio, a ser editado por decreto, as punições e 
restrições aos respectivos infratores.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 8 de março de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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