| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6422 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO NOS LEITOS DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.422, DE 8 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO NOS LEITOS DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a identificação dos leitos nos hospitais da rede pública municipal, através de placas afixadas em local apropriado. Parágrafo único A placa de identificação deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: I – nome completo do paciente e data do nascimento; II – VETADO; III – número do prontuário. Art. 2º A placa de identificação deverá permitir fácil leitura para os profissionais envolvidos e para os visitantes. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará a correta aplicação dos dispositivos desta Lei, constando em regulamento próprio, a ser editado por decreto, as punições e restrições aos respectivos infratores. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 8 de março de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES