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norma nº 6424/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6424 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
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LEI N.º 6.424, DE 19 DE MARÇO DE 2019
INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR A “SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE 
SANGUE E MEDULA ÓSSEA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário escolar da rede pública municipal de ensino a “Semana da 
Conscientização dos Estudantes sobre a Importância da Doação de Sangue e Medula Óssea”, que será realizada, 
anualmente, durante a “Semana Municipal de Doação de Sangue”, que é comemorada entre os dias 18 a 25 de 
novembro.
Art. 2º A data fixada servirá para que as escolas municipais promovam campanhas e eventos, para 
esclarecimentos e conscientização dos estudantes sobre a necessidade e importância da doação de sangue.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a promover palestras e seminários, bem como 
divulgar material, nas escolas, acerca do referido tema.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar ampla divulgação a esta data.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 19 de março de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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