| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6424 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.424, DE 19 DE MARÇO DE 2019 INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário escolar da rede pública municipal de ensino a “Semana da Conscientização dos Estudantes sobre a Importância da Doação de Sangue e Medula Óssea”, que será realizada, anualmente, durante a “Semana Municipal de Doação de Sangue”, que é comemorada entre os dias 18 a 25 de novembro. Art. 2º A data fixada servirá para que as escolas municipais promovam campanhas e eventos, para esclarecimentos e conscientização dos estudantes sobre a necessidade e importância da doação de sangue. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a promover palestras e seminários, bem como divulgar material, nas escolas, acerca do referido tema. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar ampla divulgação a esta data. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 19 de março de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES