| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6425 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AVANCE CONSULTORIA JÚNIOR De autoria do Vereador: Querino François de Oliveira Vasconcelos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.425, DE 19 DE MARÇO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AVANCE CONSULTORIA JÚNIOR De autoria do Vereador: Querino François de Oliveira Vasconcelos A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AVANCE CONSULTORIA JÚNIOR, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 19 de março de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES