| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6426 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 NO VALOR DE R$ 1.264.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França nº 100 - Centro - PABX: 34 - 3421.9144 - FAX: 34 - 3421.9152 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: frutal@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.426, DE 16 DE ABRIL DE 2019. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 NO VALOR DE R$ 1.264.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação no Orçamento-Programa de 2019, visando à adequação das despesas com pessoal pagas com recursos provenientes de transferências intergovernamentais obrigatórias inerentes aos programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde Bucal, para cômputo no índice de gastos com pessoal do Executivo. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.264.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.048.3.1.90.04.00 ---------------------------- R$ 590.000,00 • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.049.3.1.90.04.00 ---------------------------- R$ 449.000,00 • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.066.3.1.90.04.00 ---------------------------- R$ 225.000,00 • FONTE DE RECURSO: 148 Art. 3º Constitui recursos para abertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2019: • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.048.3.3.90.36.00 ----------------------------- R$ 590.000,00 • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.049.3.3.90.36.00 ----------------------------- R$ 449.000,00 • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.066.3.3.90.36.00 ----------------------------- R$ 225.000,00 • FONTE DE RECURSO: 148 Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 16 de abril de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES