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norma nº 6426/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6426 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 NO VALOR DE R$ 1.264.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França nº 100 - Centro - PABX: 34 - 3421.9144 - FAX: 34 - 3421.9152 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG
Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: frutal@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.426, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA 
DE 2019 NO VALOR DE R$ 1.264.000,00 (UM MILHÃO, 
DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E 
CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar 
por anulação parcial de dotação no Orçamento-Programa de 2019, visando à adequação das 
despesas com pessoal pagas com recursos provenientes de transferências intergovernamentais 
obrigatórias inerentes aos programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e 
Saúde Bucal, para cômputo no índice de gastos com pessoal do Executivo.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um 
crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, na lei orçamentária em vigor, no 
valor de R$ 1.264.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil reais) com a seguinte 
classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.048.3.1.90.04.00 ---------------------------- R$ 590.000,00
• DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.049.3.1.90.04.00 ---------------------------- R$ 449.000,00
• DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.066.3.1.90.04.00 ---------------------------- R$ 225.000,00
• FONTE DE RECURSO: 148
Art. 3º Constitui recursos para abertura do crédito adicional suplementar descrito no 
artigo anterior, a anulação das seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2019:
• DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.048.3.3.90.36.00 ----------------------------- R$ 590.000,00
• DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.049.3.3.90.36.00 ----------------------------- R$ 449.000,00
• DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.2.066.3.3.90.36.00 ----------------------------- R$ 225.000,00
• FONTE DE RECURSO: 148
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 16 de abril de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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