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norma nº 6427/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6427 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 6.427, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria da Mesa Diretora
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 01.04.19 
aprovou o Projeto de Lei nº 4.372, de 25.02.19;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita municipal 
para a devida sanção;
Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou 
para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal, 
tampouco o vetou;
Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica 
do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal;
O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências 
legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo 
aprovaram e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de Agente de Controle de Serviços Operacionais, Agente 
de Administração, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, criados pela Lei Municipal n. 5.066, 
de 04 de junho de 2004, em Oficial Administrativo.
Parágrafo único Em virtude da transformação de que trata o caput, ficam unificadas a 
escolaridade e as atribuições dos cargos transformados, bem como equiparados os seus vencimentos iniciais.
Art. 2º O nível do vencimento do cargo de Procurador Jurídico, de provimento em comissão, 
criado pela Lei nº 6.185, de 23 de março de 2015, passa a ser 69.
Art. 3º O nível do vencimento do cargo de Diretor de Comunicação, de provimento em comissão, 
criado pela Lei nº 6.185, de 23 de março de 2015, passa a ser 56.
Art. 4º Passam os Anexos de nº II ao XXIV da Lei Municipal nº 5.066, de 04 de junho de 2004
a ter a redação constante nos Anexos nº II ao XVIII desta Lei.
Art. 5º Fica revogado o art. 61 da Lei Municipal nº 5.066/04.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 24 de abril de 2019.
131 anos de Emancipação do Município de Frutal
Vereador Pedro do Nascimento
presidente
Anexo II 
Cargos Efetivos
Cargo Escolaridade Faixa Salarial Carga 
Horária
Quantidade
Oficial Administrativo Ensino Médio 37 a 52 30 7
Agente de Serviços de 
Informática
Ensino Médio 43 a 58 30 1
Assessor Legislativo Ensino Superior
(Direito)
60 a 75 30 1
Auxiliar Serviços Gerais Sem Exigência 1 a 16 40 02
Anexo III 
Cargos de Provimento em Comissão
Cargo Escolaridade Nível de Vencimento ou 
Adicional de Função
Forma de 
Recrutamento
Quantidade
Procurador
Jurídico
Ensino Superior
(Direito c/ OAB)
69 Amplo 1
Diretor de
Comunicação
Ensino Superior 56 Amplo 1
Assessor de
Comunicação e
Serviço de Apoio
Ensino Médio 36 Amplo 4
Assessor de 
Tesouraria 
Ensino Médio 
Contabilidade
51 Amplo 1
Assessor 
Parlamentar
Ensino Médio 45 Amplo 1
Assessor de 
Controle Interno
Ensino Médio 56
ou adicional de função 
de 20%do vencimento 
básico do servidor 
ocupante
Restrito 1
Diretor Geral Ensino Superior 59
ou adicional de função 
de 20%do vencimento 
básico do servidor 
ocupante, caso
a contratação recaia 
sobre servidor de carreira
Amplo 1
Assessor de
Contabilidade e 
Finanças
Ensino Médio 
Contabilidade
61 Amplo 1
Anexo IV 
Pontos de Maturidade
Experiência mínima no 
cargo em anos
S/E 3 5 7 9 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30
Cargo Nível Funcional
Oficial Administrativo 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52
Agente de Serviços de 
Informática
43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58
Assessor Legislativo 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75
Auxiliar de Serviços 
Gerais
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
S/E – Sem exigência de tempo de serviço no cargo.
O Ponto de maturidade é representado pela experiência mínima, em anos, exigida para ocupar os 
níveis de cada cargo
Anexo V
Descrição de Tarefas
Denominação do Cargo Função
Agente de Serviços de Informática Agente de Serviços de Informática
Jornada de Trabalho Carreira Funcional
30 horas semanais Níveis 43 a 58
Principais Atribuições:
Execução de trabalhos de consultaria técnica, na área de computação;
Atualizar os modelos de documentação eletrônica;
Atualizar os controles de documentos;
Desenvolver novos modelos de documentação eletrônica;
Desenvolver novos modelos de documentos;
Prestar assessoria geral aos servidores na área de informática;
Prestar manutenção de equipamentos a nível de programas (Software);
Promover a atualização de dados na Home Page da Câmara;
Promover o desenvolvimento de rotinas e ampliação dos serviços básicos de Internet, que já se 
encontram disponibilizados, usando a tecnologia necessária;
Ter conhecimento com os sistemas Windows e Microsoft Word;
Prestar assessoria e consultaria e orientação aos servidores na área de Internet e nos serviços de 
informática em geral;
Executar serviços de digitação e impressão de trabalhos da Câmara Municipal;
Dar indicações e pareceres sobre licitações de equipamentos de informática;
Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio
Aptidões necessárias: Ser responsável, ter boa disposição e ser ágil.
Responsabilidades: Pelo bom andamento dos trabalhos da Câmara na área de Informática
Anexo VI 
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo Função
Assessor Legislativo Assessor Legislativo
Jornada de trabalho Carreira Funcional
30 horas semanais Níveis 60 a 75
Principais Atribuições:
Assessorar a Presidência sempre que necessário;
Promover análise prévia dos projetos protocolados na Casa;
Conduzir toda tramitação dos processos na Casa;
Assessorar os vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;
Redigir ofícios, moções, requerimentos, representações e indicações;
Supervisionara elaboração das atas das reuniões da Câmara, cuidando para a sua perfeita 
redação;
Preparar o roteiro das reuniões da Câmara;
Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo (Direito).
Aptidões necessárias: Bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ética.
Responsabilidades: Pela assessoria parlamentar e pela legalidade dos atos da Câmara.
Anexo VII 
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Oficial Administrativo Oficial Administrativo
Jornada de trabalho Carreira Funcional
30 horas semanais Níveis 37 a 52
Principais Atribuições:
Desempenhar atividades inerentes à Administração da Câmara Municipal quanto aos 
setores: Administrativos, Legislativo, Controle Interno, Departamento Pessoal, Compras, 
Almoxarifado, Patrimônio, Apoio às Comissões Parlamentares, Controle Processual, 
Arquivo, Protocolo, Atendimento ao Cidadão e outras atividades afins, que lhe forem 
delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio.
Aptidões necessárias: Conhecimento de Informática, autocontrole e boa capacidade e 
contato.
Responsabilidades: Por informações, orientações e pagamentos.
Anexo VIII 
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais
Jornada de trabalho Carreira Funcional
40 horas semanais Níveis 01 a 16
Principais Atribuições:
Fazer limpeza geral na Entidade; Fazer café, chá, suco e lanches; Servir café, chá, suco e 
lanche à equipe, vereadores e visitantes; Limpar banheiros, vidros, pisos e portas; Aguar 
Plantas; limpar mesas e cadeira; Colocar papel higiênico nos banheiros; Solicitar materiais 
de limpeza, quando necessário; Solicitara compra de café, açúcar, suco e lanches; Abrir e 
fechar o prédio em dias de reunião; Executar outras atividades afins, que lhe forem 
delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Sem Exigência.
Aptidões necessárias: Ser educado, ter boa disposição física e dedicação.
Responsabilidades: Pela manutenção da limpeza da Entidade.
Anexo IX 
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Procurador Jurídico Jurídica
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 69
Principais Atribuições:
Realizar trabalhos de assessoramento jurídico junto a diversos setores da Entidade, 
pareceres jurídicos, Representar a Presidência, sempre que se fizer necessário, enfim, 
exercer todos os poderes da cláusulas ad judicia et extras.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição nos 
quadros da OAB, com experiência profissional comprovada de no mínimo de 3 anos em 
atividade jurídica.
Aptidões necessárias: Bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ético.
Responsabilidades: Pela Procuradoria jurídica e legalidade dos atos da Câmara.
Anexo X
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Diretor Geral Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 59
Principais Atribuições:
Coordenar e supervisionar os departamentos auxiliares do Legislativo Municipal; 
Coordenar atividades referentes ao tombamento, registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis e imóveis da Entidade; Assessorar o controle do 
andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Entidade; Coordenar, atualizar e 
dinamizar o sistema de informatização da Entidade; Dar assessoramento aos demais 
órgãos da Entidade quanto a assuntos de administração geral; Responder pela Direção 
Geral da Entidade; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo, em Direto, Administração, 
Contabilidade, e Ciências Econômicas.
Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa 
disposição.
Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. 
Anexo XI
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Diretor de Comunicação Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 56
Principais Atribuições:
Coordenar e supervisionar os Assessores de Comunicação e Serviços de Apoio; Coordenar e 
supervisionar as atividades relacionadas aos assuntos político e administrativo da Presidência 
e vereadores com a imprensa, o Poder Executivo e os munícipes; Coordenar e supervisionar 
os levantamentos das atividades parlamentares; Coordenar o acompanhamento e fiscalização 
das matérias publicadas na imprensa escrita e falada; Executar outras atividades afins, que 
lhe forem delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo em Comunicação social ou 
Jornalismo.
Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa disposição.
Responsabilidades: Pelo bom andamento da comunicação da Entidade. 
Anexo XII
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Assessor de Controle Interno Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Restrito Nível 56
Principais Atribuições:
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
da Câmara Municipal, com vistas a regular a racional utilização dos bens públicos; Elaborar, 
apreciar e submeterão Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações, que 
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar a 
Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo operacional, a execução física e 
financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos 
públicos, e executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto 
ao Departamento Contábil e Financeiro e ao Setor de Compras e Patrimônio; Efetuar a 
conferência de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e de 
outros processos de sua competência; Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela 
aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação 
ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais 
de propriedade ou sob responsabilidade da câmara Municipal; Acompanhar o andamento 
dos trabalhos legislativos, referentes à parte orçamentária; Acompanhar o andamento dos 
trabalhos legislativos, referentes à parte orçamentária; Auditar a folha de pagamento 
mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos pelo Departamento 
Contábil e Financeiro da Câmara; Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo.
Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa 
disposição.
Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. 
Anexo XIII
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Assessor de Contabilidade e Finanças Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 61
Principais Atribuições:
Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores 
sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de 
ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de 
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica 
ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; 
organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos 
contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e 
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar 
os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a 
situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento 
de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; 
assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e 
tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se 
quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao 
cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar 
e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades 
da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessorar as áreas técnicas 
na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas 
correlatas.(Gerar programas do TCE) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados contábeis 
e outros programas que vierem a ser implantados).
Escolaridade mínima exigida: Superior completo em Contabilidade ou Ciências Econômicas.
Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, conhecimentos de informática e matemática, boa 
capacidade de contato e boa disposição.
Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. 
Anexo XIV
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Assessor de Tesouraria Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Nível 51
Principais Atribuições:
Emissão de cheques; Conferência Técnica e acompanhamento do saldo bancário; Análise 
Técnica e verificação das oscilações bancárias, Pagamentos a fornecedores, Baixa no 
sistema financeiro das despesas pagas; Controle das despesas pagas; Transferências 
bancárias quando necessárias; Executar outras tarefas correlatas; Análise Técnica de fluxo 
de caixa; Assessorar o Presidente em todas as questões financeiras.
Escolaridade mínima exigida: Superior completo em Contabilidade ou Ciências 
Econômicas.
Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, conhecimentos de informática e 
matemática, boa capacidade de contato e boa disposição.
Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. 
Anexo XV
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Assessor de Comunicação e Serviços de 
Apoio
Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 36
Principais Atribuições:
Assessorar os Vereadores nos assuntos em suas relações político‐administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de bairro e classes; Redigir 
atas de reuniões; Cuidar das relações dos vereadores com a imprensa; Elaborar e redigir 
toda matéria de acontecimentos e informações da Câmara para encaminhamento a imprensa; 
Divulgar atividades internas e externas da Casa; Operar os sistemas de vídeo e som do 
Plenário da Câmara; Manter atualização do site da Câmara; Acompanhar os vereadores em 
visitas externas, fotografando ou filmando os acontecimentos; Manter arquivo dos assuntos 
de interesse do Município; Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino médio.
Aptidões necessárias: Boa educação, dinamismo e responsabilidade.
Responsabilidades: Pelo assessoramento aos Vereadores não componentes da Mesa da 
Câmara. 
‘
Anexo XVI
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo: Função
Assessor Parlamentar Comissionado
Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional
Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 45
Principais Atribuições:
Assessor os vereadores em seus trabalhos diários e em Plenário; Cuidar da 
correspondência dos Vereadores; Atuar como relações públicas dos Vereadores; Fazer o 
pré‐atendimento dos munícipes que desejarem falar com os Vereadores; Executar outras 
tarefas correlatas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino médio.
Aptidões necessárias: Boa educação, dinamismo e responsabilidade.
Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. 
Anexo XVII
Reenquadramento nos novos níveis funcionais
Servidor Nível Anterior Novo 
Nível
Ana Flávia Peito Macedo Galina 41 52
Aureliane Moreira de Oliveira 17 49
Eduardo Rodrigues Vitória 11 47
Edvane Franco Claudino 31 49
Jaqueline Barbosa Leitão 34 48
Jarkes Fernando Alves 52 53
Jeder da Silva 44 48
Marta Peito Macedo Vilar 75 75
Solange Aparecida Machado 52 52
Sonia Solange Silva Sales 09 10
Anexo XVIII
Funções Gratificadas
Função Valor da Gratificação
Responsável pelo Setor de Secretaria 20% do vencimento básico do servidor
Responsável pelo Setor de Compras 20% do vencimento básico do servidor
Responsável pelo Setor de Patrimônio 20% do vencimento básico do servidor
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos 20% do vencimento básico do servidor

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