| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6427 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 6.427, DE 24 DE ABRIL DE 2019. PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria da Mesa Diretora Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 01.04.19 aprovou o Projeto de Lei nº 4.372, de 25.02.19; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita municipal para a devida sanção; Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal, tampouco o vetou; Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam transformados os cargos de Agente de Controle de Serviços Operacionais, Agente de Administração, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, criados pela Lei Municipal n. 5.066, de 04 de junho de 2004, em Oficial Administrativo. Parágrafo único Em virtude da transformação de que trata o caput, ficam unificadas a escolaridade e as atribuições dos cargos transformados, bem como equiparados os seus vencimentos iniciais. Art. 2º O nível do vencimento do cargo de Procurador Jurídico, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 6.185, de 23 de março de 2015, passa a ser 69. Art. 3º O nível do vencimento do cargo de Diretor de Comunicação, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 6.185, de 23 de março de 2015, passa a ser 56. Art. 4º Passam os Anexos de nº II ao XXIV da Lei Municipal nº 5.066, de 04 de junho de 2004 a ter a redação constante nos Anexos nº II ao XVIII desta Lei. Art. 5º Fica revogado o art. 61 da Lei Municipal nº 5.066/04. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 24 de abril de 2019. 131 anos de Emancipação do Município de Frutal Vereador Pedro do Nascimento presidente Anexo II Cargos Efetivos Cargo Escolaridade Faixa Salarial Carga Horária Quantidade Oficial Administrativo Ensino Médio 37 a 52 30 7 Agente de Serviços de Informática Ensino Médio 43 a 58 30 1 Assessor Legislativo Ensino Superior (Direito) 60 a 75 30 1 Auxiliar Serviços Gerais Sem Exigência 1 a 16 40 02 Anexo III Cargos de Provimento em Comissão Cargo Escolaridade Nível de Vencimento ou Adicional de Função Forma de Recrutamento Quantidade Procurador Jurídico Ensino Superior (Direito c/ OAB) 69 Amplo 1 Diretor de Comunicação Ensino Superior 56 Amplo 1 Assessor de Comunicação e Serviço de Apoio Ensino Médio 36 Amplo 4 Assessor de Tesouraria Ensino Médio Contabilidade 51 Amplo 1 Assessor Parlamentar Ensino Médio 45 Amplo 1 Assessor de Controle Interno Ensino Médio 56 ou adicional de função de 20%do vencimento básico do servidor ocupante Restrito 1 Diretor Geral Ensino Superior 59 ou adicional de função de 20%do vencimento básico do servidor ocupante, caso a contratação recaia sobre servidor de carreira Amplo 1 Assessor de Contabilidade e Finanças Ensino Médio Contabilidade 61 Amplo 1 Anexo IV Pontos de Maturidade Experiência mínima no cargo em anos S/E 3 5 7 9 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 Cargo Nível Funcional Oficial Administrativo 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Agente de Serviços de Informática 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 Assessor Legislativo 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 Auxiliar de Serviços Gerais 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 S/E – Sem exigência de tempo de serviço no cargo. O Ponto de maturidade é representado pela experiência mínima, em anos, exigida para ocupar os níveis de cada cargo Anexo V Descrição de Tarefas Denominação do Cargo Função Agente de Serviços de Informática Agente de Serviços de Informática Jornada de Trabalho Carreira Funcional 30 horas semanais Níveis 43 a 58 Principais Atribuições: Execução de trabalhos de consultaria técnica, na área de computação; Atualizar os modelos de documentação eletrônica; Atualizar os controles de documentos; Desenvolver novos modelos de documentação eletrônica; Desenvolver novos modelos de documentos; Prestar assessoria geral aos servidores na área de informática; Prestar manutenção de equipamentos a nível de programas (Software); Promover a atualização de dados na Home Page da Câmara; Promover o desenvolvimento de rotinas e ampliação dos serviços básicos de Internet, que já se encontram disponibilizados, usando a tecnologia necessária; Ter conhecimento com os sistemas Windows e Microsoft Word; Prestar assessoria e consultaria e orientação aos servidores na área de Internet e nos serviços de informática em geral; Executar serviços de digitação e impressão de trabalhos da Câmara Municipal; Dar indicações e pareceres sobre licitações de equipamentos de informática; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio Aptidões necessárias: Ser responsável, ter boa disposição e ser ágil. Responsabilidades: Pelo bom andamento dos trabalhos da Câmara na área de Informática Anexo VI Descrição de Tarefas Denominação do cargo Função Assessor Legislativo Assessor Legislativo Jornada de trabalho Carreira Funcional 30 horas semanais Níveis 60 a 75 Principais Atribuições: Assessorar a Presidência sempre que necessário; Promover análise prévia dos projetos protocolados na Casa; Conduzir toda tramitação dos processos na Casa; Assessorar os vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança; Redigir ofícios, moções, requerimentos, representações e indicações; Supervisionara elaboração das atas das reuniões da Câmara, cuidando para a sua perfeita redação; Preparar o roteiro das reuniões da Câmara; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo (Direito). Aptidões necessárias: Bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ética. Responsabilidades: Pela assessoria parlamentar e pela legalidade dos atos da Câmara. Anexo VII Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Oficial Administrativo Oficial Administrativo Jornada de trabalho Carreira Funcional 30 horas semanais Níveis 37 a 52 Principais Atribuições: Desempenhar atividades inerentes à Administração da Câmara Municipal quanto aos setores: Administrativos, Legislativo, Controle Interno, Departamento Pessoal, Compras, Almoxarifado, Patrimônio, Apoio às Comissões Parlamentares, Controle Processual, Arquivo, Protocolo, Atendimento ao Cidadão e outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio. Aptidões necessárias: Conhecimento de Informática, autocontrole e boa capacidade e contato. Responsabilidades: Por informações, orientações e pagamentos. Anexo VIII Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Jornada de trabalho Carreira Funcional 40 horas semanais Níveis 01 a 16 Principais Atribuições: Fazer limpeza geral na Entidade; Fazer café, chá, suco e lanches; Servir café, chá, suco e lanche à equipe, vereadores e visitantes; Limpar banheiros, vidros, pisos e portas; Aguar Plantas; limpar mesas e cadeira; Colocar papel higiênico nos banheiros; Solicitar materiais de limpeza, quando necessário; Solicitara compra de café, açúcar, suco e lanches; Abrir e fechar o prédio em dias de reunião; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Sem Exigência. Aptidões necessárias: Ser educado, ter boa disposição física e dedicação. Responsabilidades: Pela manutenção da limpeza da Entidade. Anexo IX Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Procurador Jurídico Jurídica Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 69 Principais Atribuições: Realizar trabalhos de assessoramento jurídico junto a diversos setores da Entidade, pareceres jurídicos, Representar a Presidência, sempre que se fizer necessário, enfim, exercer todos os poderes da cláusulas ad judicia et extras. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo em Direito, com inscrição nos quadros da OAB, com experiência profissional comprovada de no mínimo de 3 anos em atividade jurídica. Aptidões necessárias: Bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ético. Responsabilidades: Pela Procuradoria jurídica e legalidade dos atos da Câmara. Anexo X Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Diretor Geral Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 59 Principais Atribuições: Coordenar e supervisionar os departamentos auxiliares do Legislativo Municipal; Coordenar atividades referentes ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Entidade; Assessorar o controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Entidade; Coordenar, atualizar e dinamizar o sistema de informatização da Entidade; Dar assessoramento aos demais órgãos da Entidade quanto a assuntos de administração geral; Responder pela Direção Geral da Entidade; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo, em Direto, Administração, Contabilidade, e Ciências Econômicas. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. Anexo XI Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Diretor de Comunicação Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 56 Principais Atribuições: Coordenar e supervisionar os Assessores de Comunicação e Serviços de Apoio; Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos assuntos político e administrativo da Presidência e vereadores com a imprensa, o Poder Executivo e os munícipes; Coordenar e supervisionar os levantamentos das atividades parlamentares; Coordenar o acompanhamento e fiscalização das matérias publicadas na imprensa escrita e falada; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo em Comunicação social ou Jornalismo. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento da comunicação da Entidade. Anexo XII Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Assessor de Controle Interno Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Restrito Nível 56 Principais Atribuições: Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vistas a regular a racional utilização dos bens públicos; Elaborar, apreciar e submeterão Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações, que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar a Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo operacional, a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos, e executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto ao Departamento Contábil e Financeiro e ao Setor de Compras e Patrimônio; Efetuar a conferência de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e de outros processos de sua competência; Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob responsabilidade da câmara Municipal; Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos, referentes à parte orçamentária; Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos, referentes à parte orçamentária; Auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos pelo Departamento Contábil e Financeiro da Câmara; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. Anexo XIII Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Assessor de Contabilidade e Finanças Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 61 Principais Atribuições: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas correlatas.(Gerar programas do TCE) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados). Escolaridade mínima exigida: Superior completo em Contabilidade ou Ciências Econômicas. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, conhecimentos de informática e matemática, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. Anexo XIV Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Assessor de Tesouraria Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Nível 51 Principais Atribuições: Emissão de cheques; Conferência Técnica e acompanhamento do saldo bancário; Análise Técnica e verificação das oscilações bancárias, Pagamentos a fornecedores, Baixa no sistema financeiro das despesas pagas; Controle das despesas pagas; Transferências bancárias quando necessárias; Executar outras tarefas correlatas; Análise Técnica de fluxo de caixa; Assessorar o Presidente em todas as questões financeiras. Escolaridade mínima exigida: Superior completo em Contabilidade ou Ciências Econômicas. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, conhecimentos de informática e matemática, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. Anexo XV Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Assessor de Comunicação e Serviços de Apoio Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 36 Principais Atribuições: Assessorar os Vereadores nos assuntos em suas relações político‐administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de bairro e classes; Redigir atas de reuniões; Cuidar das relações dos vereadores com a imprensa; Elaborar e redigir toda matéria de acontecimentos e informações da Câmara para encaminhamento a imprensa; Divulgar atividades internas e externas da Casa; Operar os sistemas de vídeo e som do Plenário da Câmara; Manter atualização do site da Câmara; Acompanhar os vereadores em visitas externas, fotografando ou filmando os acontecimentos; Manter arquivo dos assuntos de interesse do Município; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio. Aptidões necessárias: Boa educação, dinamismo e responsabilidade. Responsabilidades: Pelo assessoramento aos Vereadores não componentes da Mesa da Câmara. ‘ Anexo XVI Descrição de Tarefas Denominação do cargo: Função Assessor Parlamentar Comissionado Jornada de trabalho: 30 horas semanais Carreira Funcional Forma de Recrutamento: Amplo Níveis 45 Principais Atribuições: Assessor os vereadores em seus trabalhos diários e em Plenário; Cuidar da correspondência dos Vereadores; Atuar como relações públicas dos Vereadores; Fazer o pré‐atendimento dos munícipes que desejarem falar com os Vereadores; Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio. Aptidões necessárias: Boa educação, dinamismo e responsabilidade. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. Anexo XVII Reenquadramento nos novos níveis funcionais Servidor Nível Anterior Novo Nível Ana Flávia Peito Macedo Galina 41 52 Aureliane Moreira de Oliveira 17 49 Eduardo Rodrigues Vitória 11 47 Edvane Franco Claudino 31 49 Jaqueline Barbosa Leitão 34 48 Jarkes Fernando Alves 52 53 Jeder da Silva 44 48 Marta Peito Macedo Vilar 75 75 Solange Aparecida Machado 52 52 Sonia Solange Silva Sales 09 10 Anexo XVIII Funções Gratificadas Função Valor da Gratificação Responsável pelo Setor de Secretaria 20% do vencimento básico do servidor Responsável pelo Setor de Compras 20% do vencimento básico do servidor Responsável pelo Setor de Patrimônio 20% do vencimento básico do servidor Responsável pelo Setor de Recursos Humanos 20% do vencimento básico do servidor