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norma nº 6428/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6428 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaLEI Nº 6.428, DE 24 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, COOPERATIVA E FINANCEIRA NA ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FRUTAL/MG. A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI Nº 6.428, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO 
EMPREENDEDORA, COOPERATIVA E 
FINANCEIRA NA ESTRUTURA 
CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
FRUTAL/MG.
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a disciplina de educação empreendedora, cooperativa e financeira na 
parte diversificada da estrutura curricular do ensino fundamental na rede municipal de ensino, 
consistindo seus objetivos:
I. Tratar a temática do empreendedorismo conforme preceitua o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
II. Promover, estimular e apoiar ações que desenvolvam as competências empreendedoras, 
cooperativistas e financeiras nos alunos, impulsionando o desenvolvimento sustentável.
III. Buscar integração com a comunidade, tendo como fundamento a inspiração do pensamento 
empreendedor para estimular os alunos e educadores a desenvolverem ações extraordinárias.
Art. 2º - As aulas serão ministradas de forma interdisciplinar, com duração de 50 (cinquenta) 
minutos semanais, por professor efetivo que possua conhecimentos práticos e/ou teóricos sobre a 
matéria, que tenha participado de capacitação para tanto.
§ 1º - Inicialmente,as aulas de educação empreendedora, cooperativa e financeira serão 
implementadas, no currículo do 1º (primeiro) ano do ensino fundamental.
§ 2º - A partir do ano de 2020, a disciplina será implementada nos demais anos escolares do 
ensino fundamental, de forma gradativa, a cada ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
§ 3º - Os professores deverão participar da formação e estarão atuando com a temática de 
forma transversal.
Art. 3º - A educação empreendedora, cooperativa e financeira deve fazer uso de metodologias 
que estimulem educadores a pensarem e agirem de modo empreendedor, envolvendo-os no cenário do 
empreendedorismo de forma prática e vivencial. 
§ 1º - O empreendedorismo visa à formação de jovens competentes para abordar e resolver 
com eficácia e eficiência situações que a vida lhes apresenta, ajudando a formar pessoas proativas que 
tenham desenvolvido competências para solucionar situações complexas novas, que o mundo do 
trabalho ou o social apresentar.
§ 2º - O cooperativismo é um movimento socioeconômico capaz de unir o desenvolvimento 
econômico ao bem-estar social, considerando o espírito de cooperação, os valores de ajuda mútua, 
responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade para a transformação de uma 
sociedade mais justa e solidária.
§ 3º - A educação financeira visa incentivar e despertar a consciência financeira e as boas 
práticas de poupar, compreendendo a necessidade e o desejo dos investimentos, para formar e ensinar 
cidadãos a consumir e a poupar de modo ético, consciente e responsável e de empreender em 
diversas áreas, como empresarial, Plano de Negócios, Canvas, dentro outras, como protagonista por 
sua própria história e capazes de definir uma trajetória profissional.
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei serão celebrados convênios com 
o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE MINAS (entidade privada sem 
fins lucrativos) e com o Sistema Financeiro Cooperativo – SICOOB FRUTAL, definindo-se as 
responsabilidades de cada parte envolvida:
I. Sebrae Minas:
a) Repasse das metodologias Educação Empreendedora, Cooperativa e Financeira através das 
capacitações com Educadores;
b) Realizar a contratação das capacitações com o agendamento junto a Secretaria de Educação;
c) Disponibilizar material didático necessário para a realização das capacitações;
d) Participar conjuntamente com a Secretaria de Educação e Sicoob Frutal das Ações do Projeto;
e) Elaborar relatório das ações acompanhadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
f) Participação no Comitê Gestor do Projeto.
II. Sicoob Frutal:
a) Suporte de fomento e financeiro para a implementação do Projeto;
b) Programa de Premiação aos Professores e Alunos.
c) Apoio nas capacitações dos Educadores com o fornecimento de lanche;
d) Disponibilizar gerentes e conselheiros para palestras sobre Cooperativismo e Cooperativas de 
Crédito – disseminando o “Ser, Pensar e Fazer Diferente”; história mundial e local, os 13 
ramos, cultura e valores
e) do cooperativismo e entre outros temas.
f) Participação no Comitê Gestor do Projeto.
III. Prefeitura Municipal de Frutal e Secretaria de Educação:
a) Disponibilizar um Coordenador na Secretaria para suporte ao Projeto;
b) Sensibilização e mobilização dos Educadores;
c) Organizar o local para realização das capacitações com sonorização e data show;
d) Disponibilizar os dados e números envolvidos no Projeto;
e) Criação do Comitê Gestor do Projeto através de Lei (instituições);
f) Participação no Comitê Gestor do Projeto;
g) Criação da Disciplina com a temática de Educação Empreendedora, Cooperativa e Financeira 
através da implementação na Estrutura Curricular.
Parágrafo único - Será desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino, projeto 
pedagógico específico para aplicação de metodologias e atividades e avaliação para premiação por 
representantes do Sebrae em Frutal e Sicoob Frutal. 
Art. 5º - As escolas municipais incluirão em seus currículos conteúdos e atividades relativas ao 
tema de educação empreendedora, cooperativa e financeira no projeto político pedagógico e na 
estrutura curricular para a realização das aulas e de práticas educativas no processo de ensino 
aprendizagem. 
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal da Educação orientar as escolas sobre a implantação 
e implementação da disciplina educação empreendedora, cooperativa e financeira, monitorar, 
acompanhar e disseminar as atividades realizadas na rede de ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Art. 7º - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 24 de abril de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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