br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6429/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6429 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAUTORIZA DESONERAR IMÓVEL ARREMATADO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE MENCIONA
native_id5595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.° 6.429, DE 29 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA DESONERAR IMÓVEL ARREMATADO DE 
CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE MENCIONA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desonerar o imóvel do lote 03, da 
quadra 580, registrado no CRI local sob a matricula n.º 10.955, de todas as cláusulas de 
inalienabilidade, constantes da Lei n.° 6.013, de 30 de outubro de 2012.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 29 de abril de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

open original →