| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6429 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA DESONERAR IMÓVEL ARREMATADO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.° 6.429, DE 29 DE ABRIL DE 2019 AUTORIZA DESONERAR IMÓVEL ARREMATADO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE MENCIONA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desonerar o imóvel do lote 03, da quadra 580, registrado no CRI local sob a matricula n.º 10.955, de todas as cláusulas de inalienabilidade, constantes da Lei n.° 6.013, de 30 de outubro de 2012. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 29 de abril de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES