| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6430 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 6.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.430, DE 30 DE ABRIL DE 2019 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 6.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I e Parágrafo Único do art. 2º, da Lei n.º 6.404, de 19 de dezembro de 2018, que passa a ter com a seguinte redação: ... “Art. 2º ... ... I – Utilizar de mão de obra de até 80 recuperandos recolhidos em regime fechado, semi-aberto, aberto e em livramento condicional da APAC/Frutal conforme disposto no art. 28 e seguintes da Lei Federal 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Parágrafo Único – Para celebrar Termo de Contrato, será necessário termo de audiência ou decisão judicial que fixe o regime de cumprimento de pena, mediante controle da presença e horário de trabalho pela APAC, que será responsável pela fiscalização, podendo as partes revogar ou alterar as cláusulas exigidas neste artigo mediante Termo Aditivo. ... Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 30 de abril de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES