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norma nº 223/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 223 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 13 DE MARÇO DE 2012. OUTORGA DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A FRONTINO ÉSIO SANTANA Autoria: Vereador Ranier Romes de Oliveira
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
OUTORGA DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A FRONTINO ÉSIO 
SANTANA
Autoria: Vereador Ranier Romes de Oliveira
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica outorgado Diploma de Honra ao Mérito a Frontino Ésio 
Santana, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 13 de março de 2012.
Vereador José Adão da Silva
Presidente
Vereador Josimar Ferreira Campos
Vice- Presidente
Vereador Edivalder Fernandes da Silva
1º Secretário
Vereador Ranier Romes de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2011.
OUTORGA DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A FRONTINO ÉSIO 
SANTANA
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1º Fica outorgado Diploma de Honra ao Mérito a Frontino Ésio 
Santana, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 19 de dezembro de 2011.
Vereador Ranier Romes de Oliveira
MENSAGEM
Exmo. Sr.
José Adão da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o anexo Projeto de Decreto 
Legislativo, visando outorgar diploma de honra ao mérito a Frontino Ésio Santana, 
pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Entendemos que o pretenso homenageado, natural de Frutal, 
preenche os requisitos necessários ao recebimento desta honraria.
Empresário, produtor rural, comerciante, Frontino contribui 
significativamente para o progresso e desenvolvimento de nosso Município, 
destacando-se, outrossim, na vida particular, pois é pessoa participativa, fazendo 
portanto, por merecer o diploma que ora propomos lhe conferir.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação 
desta matéria, subscreve-se.
Câmara Municipal de Frutal, 19 de dezembro de 2011.
Vereador Ranier Romes de Oliveira

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