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norma nº 225/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 225 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 13 DE MARÇO DE 2012. OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A PEDRO LUIZ FAVARO Autoria: Vereador Edivalder Fernandes da Silva
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A PEDRO 
LUIZ FAVARO
Autoria: Vereador Edivalder Fernandes da Silva
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Pedro 
Luiz Favaro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 13 de março de 2012.
Vereador José Adão da Silva
Presidente
Vereador Josimar Ferreira Campos
Vice- Presidente
Vereador Edivalder Fernandes da Silva
1º Secretário
Vereador Ranier Romes de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A PEDRO 
LUIZ FAVARO
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Pedro 
Luiz Favaro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 19 de novembro de 2011.
Vereador Edivalder Fernandes da Silva
MENSAGEM
Exmo. Sr.
José Adão da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o anexo Projeto de Decreto 
Legislativo, visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal a Pedro Luiz 
Favaro, pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece 
como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado 
tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado 
pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Entendemos que Pedro Luiz Favaro preenche os requisitos 
necessários ao recebimento desta honraria.
Destaca-se, outrossim, na vida particular, pois é pessoa 
participativa, estando, assim, inteiramente integrado à sociedade frutalense, fazendo 
portanto, por merecer o título que propomos lhe conferir.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação 
desta matéria, subscreve-se.
Câmara Municipal de Frutal, 19 de agosto de 2011.
Vereador Edivalder Fernandes da Silva

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