| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 13 DE MARÇO DE 2012. OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A PEDRO LUIZ FAVARO Autoria: Vereador Edivalder Fernandes da Silva |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 13 DE MARÇO DE 2012. OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A PEDRO LUIZ FAVARO Autoria: Vereador Edivalder Fernandes da Silva Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Pedro Luiz Favaro, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 13 de março de 2012. Vereador José Adão da Silva Presidente Vereador Josimar Ferreira Campos Vice- Presidente Vereador Edivalder Fernandes da Silva 1º Secretário Vereador Ranier Romes de Oliveira 2º Secretário PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A PEDRO LUIZ FAVARO A Câmara Municipal de Frutal DECRETA: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Pedro Luiz Favaro, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 19 de novembro de 2011. Vereador Edivalder Fernandes da Silva MENSAGEM Exmo. Sr. José Adão da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Frutal - MG Senhor Presidente, Estamos encaminhando o anexo Projeto de Decreto Legislativo, visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal a Pedro Luiz Favaro, pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município. Acostado, segue curriculum vitae. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular. Entendemos que Pedro Luiz Favaro preenche os requisitos necessários ao recebimento desta honraria. Destaca-se, outrossim, na vida particular, pois é pessoa participativa, estando, assim, inteiramente integrado à sociedade frutalense, fazendo portanto, por merecer o título que propomos lhe conferir. Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta matéria, subscreve-se. Câmara Municipal de Frutal, 19 de agosto de 2011. Vereador Edivalder Fernandes da Silva