br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 232/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 232 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A HUMBERTO TEODORO JÚNIOR Autoria: Vereador Carlos Roberto Silva
native_id5826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A 
HUMBERTO TEODORO JÚNIOR
Autoria: Vereador Carlos Roberto Silva
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a 
Humberto Teodoro Júnior, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 21 de agosto de 2012.
Vereador José Adão da Silva
Presidente
Vereador Josimar Ferreira Campos
Vice- Presidente
Vereador Edivalder Fernandes da Silva
1º Secretário
Vereador Ranier Romes de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 13 DE AGOSTO 
DE 2012.
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A 
HUMBERTO TEODORO JÚNIOR
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a 
Humberto Teodoro Júnior, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 13 de agosto de 2012.
Vereador Carlos Roberto Silva
MENSAGEM
Exmo. Sr.
José Adão da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o anexo projeto de decreto legislativo, 
visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal ao Desembargador Dr. 
Humberto Teodoro Júnior, pelos relevantes serviços prestados por ele a este 
Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece 
como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado 
tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado 
pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Entendemos que o Dr. Humberto Teodoro Júnior, natural de 
Ituiutaba, preenche tais requisitos. Os relevantes serviços consistem no trabalho que 
o mesmo realizou na comunidade, aqui atuando como Juiz de Direito da Comarca de 
Frutal, nos anos de 1972 e 1973.
Destacou-se, outrossim, na vida particular, pois ainda é pessoa 
participativa dentro da nossa comunidade, onde tem uma gama de amizades, 
estando, assim, inteiramente integrado à sociedade frutalense, fazendo portanto, por 
merecer o título que propomos lhe conferir.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação 
desta matéria, subscreve-se.
Câmara Municipal de Frutal, 13 de agosto de 2012.
Vereador Carlos Roberto Silva

open original →