| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 234, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012. OUTORGA DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A JAIR HEITOR DUARTE Autoria: Vereador Edivalder Fernandes da Silva |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 234, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012. OUTORGA DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A JAIR HEITOR DUARTE Autoria: Vereador Edivalder Fernandes da Silva Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica outorgado Diploma de Honra ao Mérito a Jair Heitor Duarte, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Edivalder Fernandes da Silva Vereador Ranier Romes de Oliveira Câmara Municipal de Frutal, 04 de setembro de 2012. Vereador José Adão da Silva Presidente Vereador Josimar Ferreira Campos Vice- Presidente 1 ° Secretário 2° Secretário OUTORGA DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A JAIR HEITOR DUARTE A Câmara Municipal de Frutal DECRETA: Art. 1° Fica outorgado Diploma de Honra ao Mérito a Jair Heitor Duarte, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 20 de agosto de 2012. Vereador Edivalder Fernandes da Silva PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 252, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. MENSAGEM Exmo. Sr. José Adão da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Frutal - MG Senhor Presidente, Estamos encaminhando o anexo Projeto de Decreto Legislativo, visando outorgar diploma de honra ao mérito a Jair Heitor Duarte, pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município. Acostado, segue curriculum vitae. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece como requisitos da outorga de diploma de honra ao mérito que o homenageado frutalense tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular. O atual vice-prefeito Jair Heitor, natural de Frutal, sempre atuou ativamente em causas de grande interesse da comunidade, estando, portanto, evidenciados os relevantes serviços por ele prestados ao Município, autorizando a justa homenagem que lhe pretendemos prestar. Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta matéria, subscreve-se. Câmara Municipal de Frutal, 20 de agosto de 2012. Vereador Edivalder Fernandes da Silva