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norma nº 236/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 236 / 2012
Date 2012-09-18
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 236, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012. OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JOSÉ LEONINO DA SILVA Autoria: Ranier Romes de Oliveira
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OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JOSÉ 
LEONINO DA SILVA
Autoria: Ranier Romes de Oliveira
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a José
Leonino da Silva, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
DECRETO LEGISLATIVO N° 236, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Vereador Edivalder Fernandes da Silva Vereador Ranier Romes de Oliveira
Câmara Municipal de Frutal, 18 de setembro de 2012.
Vereador José Adão da Silva
Presidente
Vereador Josimar Ferreira Campos
Vice- Presidente
1 ° Secretário 2° Secretário
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JOSÉ 
LEONINO DA SILVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 254, DE 10 DE SETEMBRO
DE 2012.
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a José
Leonino da Silva, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 10 de setembro de 2012.
Vereador Ranier Romes de Oliveira
MENSAGEM
Exmo. Sr.
José Adão da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, o anexo projeto de decreto legislativo, 
visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal a José Leonino da Silva, 
pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece 
como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado 
tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado 
pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Entendemos que o Sr. José Leonino, natural de Livramento de 
Nossa Senhora, na Bahia, preenche os requisitos necessários ao recebimento desta 
honraria e destaca-se, outrossim, na vida particular, pois é pessoa participativa, 
estando, assim, inteiramente integrado à sociedade frutalense, fazendo portanto, por 
merecer o título que propomos lhe conferir.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação 
desta matéria, subscreve-se.
Câmara Municipal de Frutal, 10 de setembro de 2012.
Vereador Ranier Romes de Oliveira

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