| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 247, DE 12 DE MARÇO DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE Autoria: Vereador Ricardo Soares da Silva |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 247, DE 12 DE MARÇO DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE Autoria: Vereador Ricardo Soares da Silva Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Luís Henrique de Oliveira Resende, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 12 de março de 2013. Vereador Sebastião C. Couto Júnior Vereador Bruno Augusto de J. Ferreira Presidente 1° Vice-Presidente Vereador Lúcio Fernando Afonso 2° Vice-Presidente Vereador Marcelo Luís de Oliveira 1 ° Secretário Vereadora Maíza Signorelli Nunes 2° Secretário PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 265, DE 4 DE MARÇO DE 20123 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE A Câmara Municipal de Frutal DECRETA: Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Luís Henrique de Oliveira Resende, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 4 de março de 2013. Vereador Ricardo Soares da Silva MENSAGEM Exmo. Sr. Sebastião Custódio Couto Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Frutal - MG Senhor Presidente, Estamos encaminhando, o anexo projeto de decreto legislativo, visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal ao Deputado Federal Luís Henrique de Oliveira Resende, pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município. Acostado, segue curriculum vitae. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular. Entendemos que o Deputado Luís Henrique preenche os requisitos necessários ao recebimento desta honraria, pelos seus constantes esforços em liberar recursos para o nosso Município, fazendo, portanto, por merecer o título que propomos lhe conferir. Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta matéria, subscreve-se. Câmara Municipal de Frutal, 4 de março de 2013. Vereador Ricardo Soares da Silva