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norma nº 247/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 247 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 247, DE 12 DE MARÇO DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE Autoria: Vereador Ricardo Soares da Silva
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DECRETO LEGISLATIVO N° 247, DE 12 DE MARÇO DE 2013
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE
Autoria: Vereador Ricardo Soares da Silva
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Luís
Henrique de Oliveira Resende, pelos relevantes serviços prestados a este 
Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 12 de março de 2013.
Vereador Sebastião C. Couto Júnior Vereador Bruno Augusto de J. Ferreira
Presidente 1° Vice-Presidente
Vereador Lúcio Fernando Afonso
2° Vice-Presidente
Vereador Marcelo Luís de Oliveira
1 ° Secretário
Vereadora Maíza Signorelli Nunes
2° Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 265, DE 4 DE MARÇO DE
20123
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A LUIS 
HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Luís
Henrique de Oliveira Resende, pelos relevantes serviços prestados a este 
Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 4 de março de 2013.
Vereador Ricardo Soares da Silva
MENSAGEM
Exmo. Sr.
Sebastião Custódio Couto Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, o anexo projeto de decreto legislativo, 
visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal ao Deputado Federal Luís
Henrique de Oliveira Resende, pelos relevantes serviços prestados por ele a este 
Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece 
como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado 
tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado 
pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Entendemos que o Deputado Luís Henrique preenche os 
requisitos necessários ao recebimento desta honraria, pelos seus constantes
esforços em liberar recursos para o nosso Município, fazendo, portanto, por merecer 
o título que propomos lhe conferir.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação 
desta matéria, subscreve-se.
Câmara Municipal de Frutal, 4 de março de 2013.
Vereador Ricardo Soares da Silva

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