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norma nº 253/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 253 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 253, DE 9 DE ABRIL DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A DIJON MORAES JÚNIOR Autoria: Vereador Romero Silva de Menezes
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DECRETO LEGISLATIVO N° 253, DE 9 DE ABRIL DE 2013
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A DIJON 
MORAES JÚNIOR
Autoria: Vereador Romero Silva de Menezes
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Dijon
Moraes Júnior, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 9 de abril de 2013.
Vereador Sebastião C. Couto Júnior
Presidente
Vereador Bruno Augusto de J. Ferreira
1° Vice-Presidente
Vereador Lúcio Fernando Afonso
2° Vice-Presidente
Vereador Marcelo Luís de Oliveira
1 ° Secretário
Vereadora Maíza Signorelli Nunes
2° Secretário
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A DIJON 
MORAES JÚNIOR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 272, DE 1° DE ABRIL DE
2013
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Dijon
Moraes Júnior, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 1° de abril de 2013.
Vereador Romero Silva de Menezes
MENSAGEM
Exmo. Sr.
Sebastião Custódio Couto Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o anexo Projeto de Decreto 
Legislativo, visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal ao Dr. Dijon
Moraes Júnior, pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A medida proposta tem por objetivo conferir uma justa 
homenagem ao Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, Dr. Dijon Moraes 
Júnior, pelo seu destaque dentro daquela comunidade acadêmica, onde também é 
presidente do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino.
Preenchendo os requisitos exigidos na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno da Câmara, haja vista a pública e notória 
idoneidade moral do pretenso homenageado, contamos com o apoio dos Nobres 
Colegas para aprovação deste projeto de decreto legislativo.
Câmara Municipal de Frutal, 1° de abril de 2013.
Vereador Romero Silva de Menezes

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