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norma nº 255/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 255 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 255, DE 30 DE ABRIL DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JESSÉ JOÃO DOS SANTOS Autoria: Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira
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DECRETO LEGISLATIVO N° 255, DE 30 DE ABRIL DE 2013
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JESSÉ 
JOÃO DOS SANTOS
Autoria: Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Jessé
João dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 30 de abril de 2013.
Vereador Sebastião C. Couto Júnior
Presidente
Vereador Bruno Augusto de J. Ferreira
1° Vice-Presidente
Vereador Lúcio Fernando Afonso
2° Vice-Presidente
Vereador Marcelo Luís de Oliveira
1 ° Secretário
Vereadora Maíza Signorelli Nunes
2° Secretário
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JESSÉ 
JOÃO DOS SANTOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 274, DE 22 DE ABRIL DE
2013
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Jessé
João dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 22 de abril de 2013.
Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira
MENSAGEM
Exmo. Sr.
Sebastião Custódio Couto Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Frutal - MG
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, o anexo projeto de decreto legislativo, 
visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal a Jessé João dos Santos, 
pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município.
Acostado, segue curriculum vitae.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece 
como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado 
tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado 
pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Entendemos que o Pastor Jessé, natural de São Mateus, no 
Espírito Santo, preenche os requisitos necessários ao recebimento desta honraria 
pelo seu excelente e constante trabalho pastoral desenvolvido no nosso distrito 
desde o ano de 2002, que muito auxilia na minimização dos problemas sociais ali 
existentes.
Destaca-se, outrossim, na vida particular, pois é pessoa 
participativa, estando, assim, inteiramente integrado à sociedade de Aparecida de 
Minas, fazendo portanto, por merecer o título que propomos lhe conferir.
Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação 
desta matéria, subscreve-se.
Câmara Municipal de Frutal, 22 de abril de 2013.
Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira

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