| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 255, DE 30 DE ABRIL DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JESSÉ JOÃO DOS SANTOS Autoria: Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira |
| native_id | 5849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
DECRETO LEGISLATIVO N° 255, DE 30 DE ABRIL DE 2013 OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JESSÉ JOÃO DOS SANTOS Autoria: Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Jessé João dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 30 de abril de 2013. Vereador Sebastião C. Couto Júnior Presidente Vereador Bruno Augusto de J. Ferreira 1° Vice-Presidente Vereador Lúcio Fernando Afonso 2° Vice-Presidente Vereador Marcelo Luís de Oliveira 1 ° Secretário Vereadora Maíza Signorelli Nunes 2° Secretário OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FRUTAL A JESSÉ JOÃO DOS SANTOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 274, DE 22 DE ABRIL DE 2013 A Câmara Municipal de Frutal DECRETA: Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário de Frutal a Jessé João dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 22 de abril de 2013. Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira MENSAGEM Exmo. Sr. Sebastião Custódio Couto Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Frutal - MG Senhor Presidente, Estamos encaminhando, o anexo projeto de decreto legislativo, visando outorgar título de cidadão honorário de Frutal a Jessé João dos Santos, pelos relevantes serviços prestados por ele a este Município. Acostado, segue curriculum vitae. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O art. 23, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, estabelece como requisitos da outorga de título de cidadão honorário que o homenageado tenha prestado relevantes serviços ao Município ou que nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular. Entendemos que o Pastor Jessé, natural de São Mateus, no Espírito Santo, preenche os requisitos necessários ao recebimento desta honraria pelo seu excelente e constante trabalho pastoral desenvolvido no nosso distrito desde o ano de 2002, que muito auxilia na minimização dos problemas sociais ali existentes. Destaca-se, outrossim, na vida particular, pois é pessoa participativa, estando, assim, inteiramente integrado à sociedade de Aparecida de Minas, fazendo portanto, por merecer o título que propomos lhe conferir. Contando com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação desta matéria, subscreve-se. Câmara Municipal de Frutal, 22 de abril de 2013. Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira