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norma nº 259/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 259 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 259, DE 7 DE AGOSTO DE 2013. APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2010 Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
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DECRETO LEGISLATIVO N° 259, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, REFERENTES AO
EXERCÍCIO FISCAL DE 2010
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas integralmente as contas do Município de Frutal, 
referentes ao exercício fiscal de 2010.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 7 de agosto de 2013.
Vereador Sebastião C. Couto Júnior
Presidente
Vereador Bruno Augusto de J. Ferreira
1° Vice-Presidente
Vereador Lúcio Fernando Afonso
2° Vice-Presidente
Vereador Marcelo Luís de Oliveira
1 ° Secretário
Vereadora Maíza Signorelli Nunes
2° Secretário
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, REFERENTES AO 
EXERCÍCIO FISCAL DE 2010
A Câmara Municipal de Frutal DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas integralmente as contas do Município de Frutal, 
referentes ao exercício fiscal de 2010.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 17 de junho de 2013.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 278, DE 17 DE JUNHO DE
2013.
Vereador Ricardo Soares da Silva
Presidente
Vereador Sinomar Borges
Relator
C E R T I D Ã O
Certifico, que na reunião ordinária do dia 17 de junho de 
2013, estiveram presentes, além desta presidência, os vereadores: Bruno , 
sendo o Projeto de Decreto Legislativo n° 278, de 17/06/2013, que “Aprova as
contas do Município de Frutal, referentes ao exercício fiscal de 2010”, 
aprovado por unanimidade.
Tal projeto, após promulgação, transformou-se no Decreto
Legislativo n° , de de junho de 2013.
O referido é verdade e dou fé.
Câmara Municipal de Frutal, de junho de 2013.
Vereador Sebastião Custódio Couto Júnior
Presidente

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