| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 323/2016, DE 1 DE MARÇO DE 2016 Outorga Diploma Honorífico "Destaque Mulher" a mulheres que se destacaram no Município de Frutal, em diversos setores ou segmentos da sociedade. Autoria: Mesa diretora e demais vereadores. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 323/2016, DE 1 DE MARÇO DE 2016 Outorga Diploma Honorífico "Destaque Mulher" a mulheres que se destacaram no Município de Frutal, em diversos setores ou segmentos da sociedade. Autoria: Mesa diretora e demais vereadores. Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado Diploma Honorífico "Destaque Mulher" às seguintes mulheres que se destacaram no Município de Frutal, nos setores ou segmentos da sociedade, a saber: I - educação: Nercê Fernandes Castanheira; II - saúde: Ana Carolina Gonçalves Silva; III - política: Lúcia Helena Reis Gomes; IV - comunidade: Deusmanda Ferreira de Oliveira; V - administração pública: Maria de Fátima Ferreira; VI - filantropia: Rosa Maria Ferreira; VII - justiça ou defesa do direito: Elisabeth Bernardes Ribeiro de Assunção; VIII - empreendedorismo; Solange Costa Freitas; IX - assistência social: Valdeci Maria de Vasconcelos; X - imprensa: Fernanda Montalvão Morais; XI - religião; Eremita Maria Aparecida Silva de Melo; XII - segurança pública: Elisabete Alves Santana; XIII - clubes de serviço: Darck Aparecida do Amorim; XIV - ensino superior: Tatiana de Oliveira Bardonal Gazola; XV - família: Suzete Rosa Machado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 1º de março de 2016. Vereador Marcelo Luís de Oliveira Presidente Vereador Neivaldo de Paula Camargos 1º Vice Presidente Vereador Sebastião Custódio Couto Júnior 2º Vice Presidente Vereador Sinomar Borges 1º Secretário Vereador Romero Silva de Menezes 2º Secretário * Este texto não substitui a publicação oficial.