| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2018 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2018 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Complementar n.º 084, de 23 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 4º. Fica atribuída à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, a arrecadação da COSIP junto a seus consumidores que deverá ser lançada para pagamento juntamente na fatura mensal de energia elétrica, sendo o valor do tributo depositado na conta do Tesouro Municipal especialmente designada para tal fim, nos termos abaixo. ... § 3º. A falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará:” ... Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 28 de junho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES