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norma nº 94/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2018 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2018
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 
N.º 084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Complementar n.º 084, de 23 de dezembro de 2014, que passa a ter a 
seguinte redação:
...
“Art. 4º. Fica atribuída à empresa concessionária de serviço público de distribuição de 
energia elétrica, a arrecadação da COSIP junto a seus consumidores que deverá ser 
lançada para pagamento juntamente na fatura mensal de energia elétrica, sendo o valor 
do tributo depositado na conta do Tesouro Municipal especialmente designada para tal 
fim, nos termos abaixo.
...
§ 3º. A falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pela empresa 
concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos prazos 
previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará:”
...
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 28 de junho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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