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norma nº 96/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 091, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 
N.º 091, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n.º 091, de 05 de outubro de 2017, que passa a ter a 
seguinte redação:
... 
A N E X O I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Item Especificação Alíquota %
1 Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2
1.02 Programação. 2
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de 
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, 
aplicativos e sistema de informação, entre outros formatos 
e congêneres 
2
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de 
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura 
construtiva da máquina em que o programa será 
executado,incluindo tablets, smartfhones e congêneres 
2
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas 
de computação. 2
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, 
configuração e manutenção de programas de computação 
e bancos de dados.
2
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 
páginas eletrônicas. 2
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de 
qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza. 4
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de 
direito de uso e congêneres.
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 
propaganda. 2
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3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, 
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, 
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de 
diversões, canchas e congêneres, para realização de 
eventos ou negócios de qualquer natureza.
2
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem 
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, 
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 
natureza.
2
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas de uso temporário. 2
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina. 2
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância 
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
2
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, 
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e 
congêneres.
2
4.04 Instrumentação cirúrgica. 2
4.05 Acupuntura. 2
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2
4.07 Serviços farmacêuticos. 2
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento 
físico, orgânico e mental. 2
4.10 Nutrição. 2
4.11 Obstetrícia. 2
4.12 Odontologia. 2
4.13 Ortóptica. 2
4.14 Próteses sob encomenda. 2
4.15 Psicanálise. 2
4.16 Psicologia. 2
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 
congêneres. 2
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 
congêneres. 2
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie. 2
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel 
e congêneres. 2
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios 
para prestação de assistência médica, hospitalar, 
odontológica e congêneres.
2
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4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de 
serviços de terceiros contratados, credenciados, 
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 
mediante indicação do beneficiário.
2
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e 
congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e 
congêneres, na área veterinária. 2
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 
materiais biológicos de qualquer espécie. 2
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel 
e congêneres. 2
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 
alojamento e congêneres. 2
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades 
físicas e congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e 
congêneres. 2
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e 
demais atividades físicas. 5
6.05 Centros de emagrecimento, PA e congêneres. 5
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres 5
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, 
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, 
meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, 
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 2
7.02 Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou 
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive 
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 
instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2
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7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, 
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras
e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de 
engenharia.
2
7.04 Demolição. 2
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora 
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao 
ICMS).
2
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, 
placas de gesso e congêneres, com material fornecido 
pelo tomador do serviço.
5
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 
congêneres. 2
7.08 Calafetação. 2
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e 
outros resíduos quaisquer.
2
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e 
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 
parques, jardins e congêneres.
2
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 
árvores. 5
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza 
e de agentes físicos, químicos e biológicos. 2
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 
higienização, desratização, pulverização e congêneres. 2
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e 
descascamento de arvores, silvicultura, exploração 
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da 
formação, manutenção e colheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios.
3
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços 
congêneres. 2
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, 
lagoas, represas, açudes e congêneres. 3
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 
engenharia, arquitetura e urbanismo. 2
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e 
congêneres.
3
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7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e 
outros serviços relacionados com a exploração e 
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos 
minerais.
2
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica 
e educacional, instrução, treinamento e avaliação 
pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e 
superior. 2
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e 
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer 
natureza.
2
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e 
congêneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart￾service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, 
residence-service, suite service, hotelaria marítima, 
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada 
com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e 
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao 
Imposto Sobre Serviços).
3
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 
execução de programas de turismo, passeios, viagens, 
excursões, hospedagens e congêneres.
5
9.03 Guias de turismo. 5
10 Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, 
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e 
de planos de previdência privada.
2
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 
em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 
de propriedade industrial, artística ou literária. 5
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos 
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia 
(franchising) e de faturização (factoring).
5
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou 
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de 
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
2
10.06 Agenciamento marítimo. 3
10.07 Agenciamento de notícias. 3
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2
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10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, 
vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres 
automotores, de aeronaves e de embarcações. 5
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, 
pessoas e semoventes. 5
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 
guarda de bens de qualquer espécie. 5
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 
congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 5
12.02 Exibições cinematográficas. 2
12.03 Espetáculos circenses. 5
12.04 Programas de auditório. 5
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 2
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 2
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5
12.10 Corridas e competições de animais. 2
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador. 3
12.12 Execução de música. 5
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, 
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres.
5
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou 
não, mediante transmissão por qualquer processo. 5
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios 
elétricos e congêneres.
2
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, 
shows, concertos, desfiles, óperas, competições 
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
2
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 
qualquer natureza. 5
13 Serviços relativos à fonografia, fotografia, 
cinematografia e reprografia.
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 
dublagem, mixagem e congêneres. 5
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 2
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2
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13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, 
zincografia, litografia, fotolitografia. 2
13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e 
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação 
de comercialização ou industrialização, ainda que 
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que 
deve ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, 
rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e 
manais técnico e de instrução, quando ficarão sujeitos ao 
ICMS
2
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 
conserto, restauração, blindagem, manutenção e 
conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto 
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao 
ICMS).
2
14.02 Assistência técnica. 2
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 2
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, 
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, 
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
2
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados 
ao usuário final, exclusivamente com material por ele 
fornecido.
2
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 
congêneres. 2
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 
usuário final, exceto aviamento. 2
14.10 Tinturaria e lavanderia. 2
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2
14.12 Funilaria e lanternagem. 2
14.13 Carpintaria e serralheria. 2
14.14 Guincho intermunicipal, guindaste e içamento 2
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou 
financeiro, inclusive aqueles prestados por 
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela 
União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de 
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de 
clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
5
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15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, 
conta de investimentos e aplicação e caderneta de 
poupança, no País e no exterior, bem como a 
manutenção das referidas contas ativas e inativas.
5
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de 
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de 
bens e equipamentos em geral.
5
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, 
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade 
financeira e congêneres.
5
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação 
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no 
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou 
em quaisquer outros bancos cadastrais.
5
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, 
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; 
coleta e entrega de documentos, bens e valores; 
comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou 
depositário; devolução de bens em custódia.
5
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas 
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por 
telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de 
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a 
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de 
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em 
geral, por qualquer meio ou processo.
5
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, 
análise e avaliação de operações de crédito; emissão, 
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, 
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de 
crédito, para quaisquer fins.
5
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, 
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de 
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e 
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil 
(leasing).
5
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou 
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, 
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou 
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição 
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de 
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos 
em geral.
5
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15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de 
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de 
títulos, e demais serviços a eles relacionados.
5
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 
mobiliários. 5
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, 
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de 
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou 
de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, 
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais 
serviços relativos a carta de crédito de importação, 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de 
mensagens em geral relacionadas a operações de 
câmbio.
5
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, 
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a 
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou 
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento.
5
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento 
e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e 
similares, por qualquer meio ou processo; serviços 
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso 
ou por talão.
5
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, 
emissão, reemissão, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo 
de quitação e demais serviços relacionados a crédito 
imobiliário.
5
16 Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros 2
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 2
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 
contábil, comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não 
contida em outros itens desta lista; análise, exame, 
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e 
similares.
2
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17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, 
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, 
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura 
administrativa e congêneres.
2
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa. 2
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 
mão-de-obra. 2
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter 
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, 
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de 
serviço.
2
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais 
publicitários.
2
17.07 Franquia (franchising). 3
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, 
exposições, congressos e congêneres. 2
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito 
ao ICMS).
3
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 
terceiros. 5
17.12 Leilão e congêneres. 5
17.13 Advocacia. 2
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2
17.15 Auditoria. 2
17.16 Análise de Organização e Métodos. 2
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2
17.20 Estatística. 2
17.21 Cobrança em geral. 2
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, 
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, 
relacionados a operações de faturização (factoring).
5
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e 
congêneres. 2
17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de 
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto 
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços 
de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção 
livre e gratuita)
2
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a 
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos 
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos 
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura 
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos 
seguráveis e congêneres.
5
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons 
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de 
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 
títulos de capitalização e congêneres.
2
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, 
de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, 
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços 
de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer 
natureza, serviços acessórios, movimentação de 
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de 
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, 
conferência, logística e congêneres.
3
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 
movimentação de passageiros, armazenagem de 
qualquer natureza, capatazia, movimentação de 
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres.
3
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, 
inclusive suas operações, logística e congêneres.
3
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 4
22 Serviços de exploração de rodovia. 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de 
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de 
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos 
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, 
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de 
permissão ou em normas oficiais.
2
23 Serviços de programação e comunicação visual, 
desenho industrial e congêneres. 
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23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho 
industrial e congêneres. 2
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, 
placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêneres. 
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 2
25 Serviços funerários. 
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou 
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo 
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros 
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou 
restauração de cadáveres.
2
25.02 Translado intermunicipal e cremação de corpos e partes 
de corpos cadavéricos. 2
25.03 Planos ou convênio funerários. 2
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento 2
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou 
valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 
courrier e congêneres.
2
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 2
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 
natureza. 3
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 2
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 2
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2
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33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 
despachantes e congêneres. 2
34 Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e 
congêneres. 2
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 
jornalismo e relações públicas. 2
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 2
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 2
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 
fornecido pelo tomador do serviço). 2
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 2
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 16 de outubro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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