| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6431 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5984 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI Nº 6.431, DE 23 DE MAIO DE 2019 INSTITUI O DIA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria da Vereadora: Ana Cláudia Brito Marchi A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Animais, que será comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Art. 2º. O dia instituído no artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Semanas Comemorativa do Município de Frutal. Art. 3º. Durante a semana em que inclui o dia 4 de outubro, o Município, através das secretarias municipais de Meio Ambiente e Educação, em consonância, promoverão eventos, palestras, campanhas e aulas, comum o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 23 de maio de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br