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norma nº 6431/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6431 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaINSTITUI O DIA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5984

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI Nº 6.431, DE 23 DE MAIO DE 2019
INSTITUI O DIA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
De autoria da Vereadora: Ana Cláudia Brito Marchi
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Animais, que será comemorado anualmente
no dia 04 de outubro.
Art. 2º. O dia instituído no artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Semanas Comemorativa do Município de Frutal.
Art. 3º. Durante a semana em que inclui o dia 4 de outubro, o Município, através das
secretarias municipais de Meio Ambiente e Educação, em consonância, promoverão eventos,
palestras, campanhas e aulas, comum o objetivo de gerar reflexão, comemoração e
conscientização acerca dos direitos dos animais.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 23 de maio de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
 www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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