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norma nº 6432/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6432 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSOS NOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS, CLÍNICAS MÉDICAS E LABORATÓRIOS SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI Nº 6.432, DE 23 DE MAIO DE 2019
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO
PREFERENCIAL A IDOSOS NOS CONSULTÓRIOS
MÉDICOS, CLÍNICAS MÉDICAS E LABORATÓRIOS
SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As pessoas idosas, definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como as
com 60 (sessenta) anos ou mais, terão prioridade de atendimento nos consultórios médicos,
clínicas médicas e laboratórios sediados no Município de Frutal e, entre os idosos, é assegurada
prioridade especial aos maiores de oitenta anos, preferencialmente em relação aos demais
idosos.
Parágrafo único Os referidos estabelecimentos deverão afixar placa ou aviso, em local
visível, informando sobre o atendimento preferencial às pessoas citadas neste artigo.
Art. 2. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 23 de maio de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
 www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
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