| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6433 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERREIRO DE UMBANDA SÃO BENEDITO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI Nº 6.433, DE 23 DE MAIO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERREIRO DE UMBANDA SÃO BENEDITO De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus Ferreira A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Terreiro de Umbanda São Benedito, com sede nesta cidade. Art. 2. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 23 de maio de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br