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norma nº 6433/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6433 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERREIRO DE UMBANDA SÃO BENEDITO
native_id5986

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI Nº 6.433, DE 23 DE MAIO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERREIRO DE
UMBANDA SÃO BENEDITO 
De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus
Ferreira
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Terreiro de Umbanda São Benedito, com
sede nesta cidade.
Art. 2. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 23 de maio de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
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