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norma nº 6436/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6436 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO CACHIMBO DE ÁGUA CONHECIDO COMO NARGUILÉ, COM ESSÊNCIAS OU NÃO, COMPLEMENTOS E SIMILARES EM LOCAIS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.º 6.436, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO CACHIMBO DE ÁGUA
CONHECIDO COMO NARGUILÉ, COM ESSÊNCIAS OU NÃO,
COMPLEMENTOS E SIMILARES EM LOCAIS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
De autoria do vereador Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o consumo do cachimbo de água conhecido como narguilé, com
essências ou não, complementos e similares em locais públicos no Município de Frutal.
Parágrafo Único Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por
locais públicos, além de praças de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas,
espaços de exposições, centros de eventos e espaços esportivos, vias e passeios públicos,
bem como qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
Art. 2º A venda e o uso somente será permitido em tabacarias e congêneres com
ambiente específico para a prática, ficando proibida a venda ou permanência de menores de
dezoito anos.
Art. 3º A fiscalização ficará por conta do Conselho Tutelar e da Polícia Civil e Militar.
Art. 4º O estabelecimento comercial ao qual esta Lei se aplica deverá afixar no seu
interior placa de aviso, escrito de forma clara e em local visível, quanto à proibição
estabelecida nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo sobre as sanções
pelo descumprimento da proibição, com a aplicação de multas aos infratores.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 18 de junho de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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