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norma nº 6437/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6437 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.º 6.437, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019, POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA CUSTEAR DESPESAS
COM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM
OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento-Programa de 2019,
beneficiando convênio nº 338.4/2018 de cooperação administrativa, técnica,
financeira e operacional, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica
aberto crédito adicional suplementar, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
 DOTAÇÃO: 02.11.04.122.0016.2.208.3.3.50.41.00--------- R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais)
 FONTE DE RECURSO: 1.57
Art. 3º. O Poder Executivo poderá tomar as medidas necessárias ao ajuste de
equilíbrio da receita e despesa, objetivando o equilíbrio orçamentário quando
necessárias novas naturezas de despesa, criando elementos de despesas, com as
respectivas fontes de recursos, podendo alterar o saldo orçamentário entre fontes
independente de suas vinculações, caso haja frustração da receita, não repasse de
convênios ou atraso de transferências voluntarias obrigatórias pelo governo federal e
estadual e saldo orçamentário remanescente ocioso, sendo modificadas, por meio de
decreto, para atender às necessidades de execução do orçamento de 2019.
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 18 de junho de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
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