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norma nº 6439/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6439 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaINCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTS. 1º E 6º, DA LEI Nº 4.791, DE 27 DE ABRIL DE 2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.º 6.439, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTS. 1º E 6º, DA
LEI Nº 4.791, DE 27 DE ABRIL DE 2000
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei n.º 4.791, de 27 de abril de
2000, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único Fica incluída nesta Lei a utilização de triciclo
automotor de cabine fechada, restrita a sua circulação às vias
urbanas, cujo veículo e condutor obedecerão as disposições da
resolução n.º 129, de 06 de agosto de 2001, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN.”
Art. 2º. Inclui o parágrafo único no art. 6º da Lei n.º 4.791, de 27 de abril de
2000, que terá a seguinte redação:
Art. 6º ...
Parágrafo único No caso do triciclo automotor de cabine fechada,
o limite autorizado será de 01 (um) veículo, para cada 4.000
(quatro mil) habitantes.
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 18 de junho de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br

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