| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6439 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTS. 1º E 6º, DA LEI Nº 4.791, DE 27 DE ABRIL DE 2000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.439, DE 18 DE JUNHO DE 2019. INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTS. 1º E 6º, DA LEI Nº 4.791, DE 27 DE ABRIL DE 2000 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei n.º 4.791, de 27 de abril de 2000, que terá a seguinte redação: “Art. 1º ... Parágrafo único Fica incluída nesta Lei a utilização de triciclo automotor de cabine fechada, restrita a sua circulação às vias urbanas, cujo veículo e condutor obedecerão as disposições da resolução n.º 129, de 06 de agosto de 2001, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.” Art. 2º. Inclui o parágrafo único no art. 6º da Lei n.º 4.791, de 27 de abril de 2000, que terá a seguinte redação: Art. 6º ... Parágrafo único No caso do triciclo automotor de cabine fechada, o limite autorizado será de 01 (um) veículo, para cada 4.000 (quatro mil) habitantes. ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 18 de junho de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br