| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6443 / 2019 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.443, DE 11 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; III – abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato e IV – aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º Revogando as disposições em contrario, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 11 de julho de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MARIA CECILIA MARCHI BORGES Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br