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norma nº 6444/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6444 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaAUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITAL FREI GABRIEL A REALIZAR ACORDO TRABALHISTA COM OS SUBSTITUÍDOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE UBERABA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.º 6.444, DE 23 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITAL FREI GABRIEL A REALIZAR
ACORDO TRABALHISTA COM OS SUBSTITUÍDOS REPRESENTADOS
PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E CASAS DE
SAÚDE DE UBERABA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Hospital Frei Gabriel autorizada a realizar acordo
trabalhista com o Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba
até o limite máximo de R$ 3.678.644,16 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Parágrafo único O pagamento dos valores do passivo trabalhista da Sociedade
Amigos do Hospital ao Francisco de Assis a ser realizado pela Fundação Hospital Frei
Gabriel, deverá obedecer a Minuta de Acordo encaminhado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba.
Art. 2º Para a consecução do Acordo descrito no Art. 1º desta Lei, fica autorizado
ao Município de Frutal realizar o aporte financeiro a Fundação Hospital Frei Gabriel.
§1º O valor máximo a ser despendido pelo Município para a realização do Acordo
Trabalhista será a importância descrita no art. 1º desta Lei.
§ 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial para custear
despesas com o Acordo Trabalhista descrito no art. 1º desta Lei.
§3º O Município deverá prever anualmente na rubrica orçamentária destinada a
Fundação Hospital Frei Gabriel os valores necessários ao pagamento das parcelas do
Acordo Trabalhista a ser firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas
de Saúde de Uberaba;
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial
por anulação no Orçamento Programa de 2018, para custear despesas decorrentes do
Acordo descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um
Crédito Adicional Especial por anulação, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÂO:
04.01.28.846.0000.0.053.3.3.90.91.00.00.00
R$ 350.000,00
FONTE DE RECURSO: 100
Art. 5º Constituem recursos para custear as despesas a anulação da seguinte
dotação constante no Orçamento-Programa de 2018:
DOTAÇÂO:
02.15.10.302.0008.0.010.3.3.50.43.00.00.00
R$ 350.000,00
FONTE DE RECURSO: 100
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 23 de julho de 2019 131 anos de Emancipação do
Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br

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