| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6444 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITAL FREI GABRIEL A REALIZAR ACORDO TRABALHISTA COM OS SUBSTITUÍDOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE UBERABA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.444, DE 23 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITAL FREI GABRIEL A REALIZAR ACORDO TRABALHISTA COM OS SUBSTITUÍDOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE UBERABA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Fundação Hospital Frei Gabriel autorizada a realizar acordo trabalhista com o Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba até o limite máximo de R$ 3.678.644,16 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). Parágrafo único O pagamento dos valores do passivo trabalhista da Sociedade Amigos do Hospital ao Francisco de Assis a ser realizado pela Fundação Hospital Frei Gabriel, deverá obedecer a Minuta de Acordo encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba. Art. 2º Para a consecução do Acordo descrito no Art. 1º desta Lei, fica autorizado ao Município de Frutal realizar o aporte financeiro a Fundação Hospital Frei Gabriel. §1º O valor máximo a ser despendido pelo Município para a realização do Acordo Trabalhista será a importância descrita no art. 1º desta Lei. § 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial para custear despesas com o Acordo Trabalhista descrito no art. 1º desta Lei. §3º O Município deverá prever anualmente na rubrica orçamentária destinada a Fundação Hospital Frei Gabriel os valores necessários ao pagamento das parcelas do Acordo Trabalhista a ser firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba; Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por anulação no Orçamento Programa de 2018, para custear despesas decorrentes do Acordo descrito no art. 1º desta Lei. Art. 4º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um Crédito Adicional Especial por anulação, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÂO: 04.01.28.846.0000.0.053.3.3.90.91.00.00.00 R$ 350.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 5º Constituem recursos para custear as despesas a anulação da seguinte dotação constante no Orçamento-Programa de 2018: DOTAÇÂO: 02.15.10.302.0008.0.010.3.3.50.43.00.00.00 R$ 350.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 23 de julho de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br