| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6445 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA |
| native_id | 5998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.445, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Rua Walter Heitor de Mendonça” o logradouro público deste município de Frutal/MG, no Bairro Jardim do Bosque I, o trecho anteriormente denominado de Rua 13, que inicia na Rua Lélio Heitor de Assunção; pela direita confrontando com a quadra 21, interceptada neste ponto pela Rua Nelson Moura, seguindo em frente com a quadra 22, interceptada neste ponto pela Rua Orvírio Antônio da Mata, seguindo em frente com a quadra 23, interceptada neste ponto pela Rua Ovídio Gonçalves de Oliveira, seguindo em frente com a quadra 24, interceptada neste ponto pela Rua Luiza Martins Machado, seguindo em frente com a quadra 25, interceptada neste ponto pela Rua Alcidiney Barbosa, seguindo em frente com a quadra 26, interceptada neste ponto pela Rua Walter José Luiz Garrafinha, seguindo em frente com a quadra 27, interceptada neste ponto pela Rua Sebastião Aparecido Campos, seguindo em frente até o final com a quadra 28; pela esquerda confrontando do início ao fim com a área Institucional e finalmente terminando na Rua Vitório Lopes de Almeida. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 14 de agosto de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br