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norma nº 6446/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6446 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.º 6.446, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO￾PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE
REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial
no Orçamento-Programa de 2019 por anulação parcial de dotação orçamentária, durante o
exercício de 2019, no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para aquisição de áreas
(desapropriação amigável ou judicial) a serem disponibilizadas à empresas interessadas na
instalação de dois novos empreendimentos (industria de produção de latas e uma
transportadora) no Município de Frutal.
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um
crédito adicional especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) com a seguinte classificação orçamentária:
 DOTAÇÃO: 02.03.04.122.0040.1.063.4.4.90.61.00 
-------------------------------------------------- R$ 1.000.000,00 
 FONTE DE RECURSO: 100
Art. 3º. Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no
artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2019:
 DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0025.4.002.4.4.90.51.00 
------------------------------------------------------ R$ 500.000,00 
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
 DOTAÇÃO: 02.01.04.122.0001.2.001.3.1.90.11.00 
-------------------------------------------------------R$ 50.000,00
 DOTAÇÃO: 02.12.15.452.0017.2.093.3.1.90.11.00 
------------------------------------------------------ R$ 450.000,00
 FONTE DE RECURSO: 100
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 14 de agosto de 2019 131 anos de Emancipação
do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br

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