| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6446 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.446, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2019 por anulação parcial de dotação orçamentária, durante o exercício de 2019, no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para aquisição de áreas (desapropriação amigável ou judicial) a serem disponibilizadas à empresas interessadas na instalação de dois novos empreendimentos (industria de produção de latas e uma transportadora) no Município de Frutal. Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.03.04.122.0040.1.063.4.4.90.61.00 -------------------------------------------------- R$ 1.000.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 3º. Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2019: DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0025.4.002.4.4.90.51.00 ------------------------------------------------------ R$ 500.000,00 ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL DOTAÇÃO: 02.01.04.122.0001.2.001.3.1.90.11.00 -------------------------------------------------------R$ 50.000,00 DOTAÇÃO: 02.12.15.452.0017.2.093.3.1.90.11.00 ------------------------------------------------------ R$ 450.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 14 de agosto de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br