br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6447/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6447 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL – CONSEP, QUANTO AO PROJETO ANEL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id6000

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.º 6.447, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
PODER JUDICIÁRIO, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL –
CONSEP, QUANTO AO PROJETO ANEL DE SEGURANÇA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com o Poder
Judiciário, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de
Segurança Pública do Município de Frutal – CONSEP.
Parágrafo único O Convênio terá por objeto a implantação do Projeto Anel de
Segurança que visa a instalação de equipamentos com tecnologia de leitura
automática de placas (OCR) e soluções técnicas dedicadas ao envio das informações
coletadas pelos equipamentos para o sistema Hélios do Governo do Estado de Minas
Gerais, tendo como finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os
participes descrito no caput, voltados à prevenção do crime e da violência.
Art. 2º. Para consecução do presente Convenio, fica o Município autorizado a
repassar contribuição financeira ao CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº
07.041.287/0001-47, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
§ 1º O recurso será aplicado na complementação de valor para custear
despesas exclusivas com locação de equipamentos para leitura de placas para o
projeto (anel de segurança).
§ 2º O uso do recurso municipal fica condicionado ao repasse de valores
destinados ao fim do objeto do Convênio, o qual terá também a participação do Poder
Judiciário e demais empresas do Município de Frutal.
§ 3º Em não se operando o repasse do recurso pelo Poder Judiciário e demais
empresas parceiras do projeto, o recurso municipal deverá ser restituído com
correção monetária pelo IGPM.
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Art. 3º. A entidade gestora do Convênio deverá apresentar a prestação de
contas anual quanto a aplicação do recebimento do recurso financeiro destinado pelo
Município. 
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder
Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2019,
no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) com a seguinte classificação
orçamentária:
 DOTAÇÃO: 02.05.06.181.0039.0.064.3.3.50.41.00 --------------------- R$
90.000,00 (Noventa Mil Reais)
 FONTE DE RECURSO: 100
Art. 5º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito
no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações orçamentárias constante no
Orçamento-Programa de 2019:
 DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0025.4.002.4.4.90.51.00 ----------------- R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
 DOTAÇÃO: 02.11.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00 ------------------ R$
40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
 FONTE DE RECURSO: 100
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Aos 14 de agosto de 2019 131 anos de Emancipação do
Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br

open original →