| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6447 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL – CONSEP, QUANTO AO PROJETO ANEL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.447, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL – CONSEP, QUANTO AO PROJETO ANEL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com o Poder Judiciário, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Frutal – CONSEP. Parágrafo único O Convênio terá por objeto a implantação do Projeto Anel de Segurança que visa a instalação de equipamentos com tecnologia de leitura automática de placas (OCR) e soluções técnicas dedicadas ao envio das informações coletadas pelos equipamentos para o sistema Hélios do Governo do Estado de Minas Gerais, tendo como finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os participes descrito no caput, voltados à prevenção do crime e da violência. Art. 2º. Para consecução do presente Convenio, fica o Município autorizado a repassar contribuição financeira ao CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº 07.041.287/0001-47, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais). § 1º O recurso será aplicado na complementação de valor para custear despesas exclusivas com locação de equipamentos para leitura de placas para o projeto (anel de segurança). § 2º O uso do recurso municipal fica condicionado ao repasse de valores destinados ao fim do objeto do Convênio, o qual terá também a participação do Poder Judiciário e demais empresas do Município de Frutal. § 3º Em não se operando o repasse do recurso pelo Poder Judiciário e demais empresas parceiras do projeto, o recurso municipal deverá ser restituído com correção monetária pelo IGPM. ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Art. 3º. A entidade gestora do Convênio deverá apresentar a prestação de contas anual quanto a aplicação do recebimento do recurso financeiro destinado pelo Município. Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2019, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.05.06.181.0039.0.064.3.3.50.41.00 --------------------- R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) FONTE DE RECURSO: 100 Art. 5º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações orçamentárias constante no Orçamento-Programa de 2019: DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0025.4.002.4.4.90.51.00 ----------------- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) DOTAÇÃO: 02.11.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00 ------------------ R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) FONTE DE RECURSO: 100 Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 14 de agosto de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br