| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6448 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 6001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.º 6.448, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS De autoria da vereadora Ana Claudia Brito Marchi A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Frutal o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de maio. Art. 2º O Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem por objetivo: I – conscientizar a todos de que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e afetuosa; II – estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; III – despertar a necessidade de adoção tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à inclusão do Dia Municipal de Incentivo à adoção de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial do Município bem como empreenderá medidas visando a estimular ações de incentivo à adoção e outros procedimento que levem à reflexão as condições de vida de crianças e adolescentes. ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 14 de agosto de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br