| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6452 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ R$ 377.931,60 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| native_id | 6014 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6.452, de 03 de SETEMBRO 2019 AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ R$ 377.931,60 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa de 2019 por anulação parcial de dotação, para aditivar rubrica orçamentária destinada a manutenção de média e alta complexidade hospitalar, visando a realização de campanhas de cirurgias eletivas (cataratas e outras) a serem realizadas em nosso Município. Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa de 2019, no valor de R$ 377.931,60 (Trezentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00 --------------------------------------------- R$ 303.596,09 FONTE DE RECURSO: 102 DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00 --------------------------------------------- R$ 74.335,51 FONTE DE RECURSO: 149 Art. 3º Constituem recursos para abertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento-Programa de 2019: DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0025.4.002.4.4.90.51.00 --------------------------------------------- R$ 200.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.124.3.1.90.13.00 --------------------------------------------- R$ 103.596,09 FONTE DE RECURSO: 102 DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.075.3.3.90.14.00 --------------------------------------------- R$ 70.000,00 FONTE DE RECURSO: 149 DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.075.3.1.90.13.00 --------------------------------------------- R$ 4.335,51 FONTE DE RECURSO: 149 Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 03 de setembro de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES