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norma nº 6462/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6462 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR contrato de repasse no Orçamento-Programa de 2019 no valor de R$ 341.250,00 (TREZENTOS E QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e contém outras disposições
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LEI N.º 6.462, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.



Autoriza o Executivo a abrir Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR contrato de repasse no Orçamento-Programa de 2019 no valor de R$ 341.250,00 (TREZENTOS E QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e contém outras disposições



A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação estimativo, por contrato de repasse Nº 863110/2017 MINISTÉRIO DO ESPORTE, representado pela Caixa Econômica Federal, no Orçamento-Programa de 2019, beneficiando projeto destinado a “IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA”, no Município de Frutal/MG.

	Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação estimativo por contrato de repasse, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO: 02.12.15.451.0020.1.033.4.4.90.51.00 ----------------------- R$ 341.250,00

FONTE DE RECURSO: 124



	Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Frutal,

Aos 30 de outubro de 2019                              132 anos de Emancipação do Município de Frutal





MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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