| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6463 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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LEI N.º 6.463, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar por anulação de dotação, no Orçamento-Programa de 2019, beneficiando projeto destinado a “Contribuição Financeira à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC”, no Município de Frutal. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.16.18.122.0021.2.101.3.3.50.41.00...................................................... R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 3º Constitui recurso para abertura de credito adicional suplementar, descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2019: DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0024.4.002.4.4.90.51.00...................................................... R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 12 de novembro de 2019 132 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES