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norma nº 393/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 393 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG, BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 01/2019), apresentada em face do Vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira, com o objetivo de apuração de práticas de Infrações político-administrativas; Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, pelo Ato da Presidência nº 0041/2019; Considerando que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao denunciado, com pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal; Considerando, que compete, conforme o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do Julgamento imediatamente, bem como lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente Decreto Legislativo; Considerando, que na sessão de julgamento ocorrida na presente data, após o cumprimento do rito legislativo próprio, por dez votos, atingindo o quórum necessário, os membros do plenário julgaram pela condenação do vereador por reconhecimento de ato de improbidade administrativa, quebrando assim o decoro parlamentar de seu cargo, bem como julgaram igualmente por dez votos, atingindo o quórum necessário, que sua conduta, além de ferir o decoro parlamentar, atentou contra a dignidade do Legislativo Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira, considerando-o afastado. Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do Processo de Cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67. Art. 3° Fica determinada a convocação do primeiro suplente do vereador cassado. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 6 de novembro de 2019. Vereador Pedro do Nascimento Presidente
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG, BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão 
Processante (Processo nº 01/2019), apresentada em face do Vereador Bruno 
Augusto de Jesus Ferreira, com o objetivo de apuração de práticas de Infrações 
político-administrativas;
Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante 
constituída, pelo Ato da Presidência nº 0041/2019;
Considerando que os postulados do devido processo legal foram 
garantidos ao denunciado, com pleno exercício do direito de defesa e do 
contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
Considerando, que compete, conforme o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 
201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do Julgamento 
imediatamente, bem como lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada 
infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente 
Decreto Legislativo;
Considerando, que na sessão de julgamento ocorrida na presente data, 
após o cumprimento do rito legislativo próprio, por dez votos, atingindo o quórum 
necessário, os membros do plenário julgaram pela condenação do vereador por 
reconhecimento de ato de improbidade administrativa, quebrando assim o decoro 
parlamentar de seu cargo, bem como julgaram igualmente por dez votos, atingindo o 
quórum necessário, que sua conduta, além de ferir o decoro parlamentar, atentou 
contra a dignidade do Legislativo Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do vereador Bruno 
Augusto de Jesus Ferreira, considerando-o afastado.
Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do Processo de 
Cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do 
Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 3° Fica determinada a convocação do primeiro suplente do vereador 
cassado.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 6 de novembro de 2019.
Vereador Pedro do Nascimento
Presidente

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