| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6482 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Credito ADICIONAL ESPECIAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO no Orçamento-Programa de 2020, no valor de R$ 122.000,00 (Cento e VINTE E DOIS MIL REAIS) e contém outras disposições |
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LEI N.º 6.482, DE 20 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Executivo a abrir Credito ADICIONAL ESPECIAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO no Orçamento-Programa de 2020, no valor de R$ 122.000,00 (Cento e VINTE E DOIS MIL REAIS) e contém outras disposições A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial de Excesso de Arrecadação por convênio plataforma + Brasil Nº 888084/2019 MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela Caixa Econômica Federal, no Orçamento-Programa de 2020, beneficiando projeto destinado a “ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS (AQUISIÇÃO DE BENS)”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um Crédito Adicional Especial de Excesso de Arrecadação por convênio, na Lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.18.08.244.0053.2.235.4.4.90.52.00 -------------------------------------------------- R$ 122.000,00 FONTE DE RECURSO: 142 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 20 de maio de 2020 132 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES