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norma nº 6500/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6500 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2020 NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França nº 100 - Centro - PABX: 34 - 3421.9144 - FAX: 34 - 3421.9152 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG
Site: www.frutal.mg.gov.br- e-mail: frutal@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO 
POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2020 NO 
VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar 
de excesso de arrecadação por Convênio de Saída nº 1481000470/2020 SEDESE, no 
Orçamento-Programa de 2020, beneficiando projeto destinado a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO 
DE ACADEMIA AO AR LIVRE”.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um 
crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por convênio, na lei orçamentária em 
vigor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação 
orçamentária:
 DOTAÇÃO: 02.11.15.451.0016.2.036.4.4.90.52.00 ----------------------------- R$ 25.000,00
 FONTE DE RECURSO: 124
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 01 de dezembro de 2020 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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