| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6500 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2020 NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França nº 100 - Centro - PABX: 34 - 3421.9144 - FAX: 34 - 3421.9152 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br- e-mail: frutal@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2020 NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por Convênio de Saída nº 1481000470/2020 SEDESE, no Orçamento-Programa de 2020, beneficiando projeto destinado a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por convênio, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.11.15.451.0016.2.036.4.4.90.52.00 ----------------------------- R$ 25.000,00 FONTE DE RECURSO: 124 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 01 de dezembro de 2020 133 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES