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norma nº 6506/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6506 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaALTERA OS INCISOS II, IV, V E PARÁGRAFO QUARTO DA LEI N.º 4.867, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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LEI Nº 6.506, DE 1 DE MARÇO DE 2021
ALTERA OS INCISOS II, IV, V E PARÁGRAFO 
QUARTO DA LEI N.º 4.867, DE 02 DE 
OUTUBRO DE 2001
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, V e parágrafo quarto do art. 9º da Lei n.º 4.867, de 02 de outubro de 
2001, que passam a ter a seguinte redação:
“...
II – Um representante da Secretaria Municipal de Educação.
...
IV – Um representante dos artistas indicados pelo Conselho Municipal de Cultura;
V – um representante dos Arquitetos e Urbanistas.
...
Parágrafo Quarto – O COPAC se reunirá ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) 
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por deliberação do seu 
presidente ou de 1/3 (um terço de seus membros efetivos.
...”
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 01 de março de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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