| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6507 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2021 NO VALOR DE R$ 40.634,34 (QUARENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França nº 100 - Centro - PABX: 34 - 3421.9144 - FAX: 34 - 3421.9152 - CEP: 38.200-066 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.507, DE 1 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2021 NO VALOR DE R$ 40.634,34 (QUARENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no Orçamento-Programa de 2021, beneficiando projeto destinado a “Firmar Convênio entre o MUNICÍPIO e a EMATER-MG, visando ações que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural neste município”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação de dotação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 40.634,34 (quarenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.17.20.606.0037.0.062.3.3.50.41.00 ---------------------------------------- R$ 40.634,34 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 3º Constitui recurso para abertura de crédito adicional suplementar, descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2021: DOTAÇÃO: 02.20.04.122.0027.2.199.4.4.90.52.00 ---------------------------------------- R$ 40.634,34 FONTE DE RECURSO: 100 Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 1 de março de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA