| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. MODIFICA OS ANEXOS DA LDO E DO PPA QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. MODIFICA OS ANEXOS DA LDO E DO PPA QUE MENCIONA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Em decorrência de modificações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, ficam alterados os anexos: I – Anexo de metas fiscais – 2021; II – Anexo de Riscos Fiscais– 2021; III – Metas e Prioridades da Administração Municipal; IV – Memória e Metodologia de Cálculo; V – Diretrizes e Programas De Governo; VI – Programas, Objetivos e Metas da Administração. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 17 de dezembro de 2020 133 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES