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norma nº 6510/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6510 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.510, DE 16 DE MARÇO DE 2021
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS 
BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À 
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E 
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. 
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, 
visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de 
interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei 
Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. 
Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 16 de março de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRUTAL
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural 
do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data 
de hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações

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